sábado, 20 de dezembro de 2008

IGREJA AUTÓCTONE – A BASE DAS MISSÕES NEO-TESTAMENTÁRIAS

(BASE DA PALESTRA PROFERIDA NO FÓRUM DE MISSÕES DA EMAD – DEZEMBRO/08, CAMPINAS – SP)

TEXTOS-CHAVE: AT 20.17-24, 31,34, 35
RM 15.20-24

PALAVRA-CHAVE: NÃO-ALCANÇADOS

TEMA CHAVE: IGREJA AUTÓCTONE

1. DEFINIÇÃO:
1.1. Que é oriundo de terra onde se encontra, sem resultar de imigração ou importação (Aurélio)
1.2. Diz-se da igreja estruturada dentro da sua própria cultura, sem observar as características da igreja a qual pertence o missionário que a estabeleceu. (geral)
1.3. Obreiro autóctone - Obreiro Nativo - indivíduo natural da terra onde vive.
1.4. Igreja autônoma – difere de igreja autóctone no contexto da Assembléia de Deus, como é visto no Brasil.
1.5. A Igreja autóctone adquire:
 Auto-imagem
 Autofuncionamento
 Autodoação
 Autodeterminação
 Autopropagação
2. COMO A ASSEMBLÉIA DE DEUS TORNOU-SE IGREJA AUTÓCTONE

2.1. Fundo histórico
2.2. 17 anos depois
2.3. 1ª Convenção Geral presidida por liderança nacional, em 1930

3. A ASSEMBLÉIA DE DEUS NO CONTEXTO DE MISSÕES

3.1. Dois anos depois
3.2. Com Daniel Berg
3.3. Décadas de 60 e 70

4. INTRODUÇÃO AO ENSINO DE IGREJA AUTÓCTONE, VISTA NO MINISTÉRIO DO MESTRE JESUS

4.1. Ele ensinou o princípio da transculturação plena
4.2. Fp 2.5-11
4.3. Transferiu a liderança, Jo 20.21
“Assim como o Pai me enviou, também eu vos envio a vós”. (Verbo gr. “pempo”, enviar. Cf. Mc 5.10!)
4.4. Não aceitou estabelecer seu reino na terra, Jo 18.36
4.5. Ficou entre nós o tempo suficiente para treinar líderes, Jo 14.19; 22; At 1.9-12!
4.6. Deixou registrado o MÉTODO DE DISCIPULADO: “FAZEI DISCÍPULOS”, Mt 28.19.

5. INTRODUÇÃO AO ENSINO DE IGREJA AUTÓCTONE, VISTA NO MINISTÉRIO DO APÓSTOLO PAULO

O MÉTODO PAULINO É ENFATIZADO (BASICAMENTE) SOB 3 PRINCÍPIOS:

5.1. O princípio do DISCIPULADO (O discipulado na visão de Jesus só é concluído com o treinamento de liderança, Jo 20.21)
 Princípio aplicado em Tito – Tt 1.5
 Princípio aplicado em Timóteo, 2 Tm 2.2 (Particularmente, chamo isso de “Visão 222”)
5.2. O princípio da prioridade aos NÃO-ALCANÇADOS, Rm 15.20; 2 Co 10.16
5.3. O princípio da consciência da guerra espiritual
 Rm 15.22
 1 Ts 2.18
 At 26.18 – esse princípio é claro na definição da chamada de Paulo ao apostolado (que veja na visão de Gilberto Pickering, em “Guerra Espiritual”, publicado pela CPAD)

6. O QUE FAZER, ENTÃO? (PONTOS PARA REFLEXÃO E DEBATE NO FÓRUM)

6.1. Conscientização
 Porque Jesus inaugurou (o princípio da igreja autóctone)
 Paulo fundamentou e
 A Assembléia de Deus se beneficiou
6.2. QUE SEMINÁRIOS DE TEOLOGIA E CURSOS DE MISSÕES ENFATIZEM
6.3. QUE A LIDERANÇA ABSOLVA (LIBERE ESSE PRINCÍPIO – ATÉ, ENTÃO, NO OSTRACISMO)
6.4. QUE A IGREJA ENTENDA (A IGREJA BRASILEIRA, ESPECIALMENTE A ASSEMBLÉIA DE DEUS)
6.5. E QUE NOSSOS MISSIONÁRIOS PRATIQUEM

7. CONCLUSÃO

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DE LEI DE INTERESSE DA VIDA E DA FAMÍLIA

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DE LEI DE INTERESSE DA VIDA E DA FAMÍLIA

Atualizado em 25 de Novembro de 2008.

PROJETOS DE INTERESSE DA COMUNIDADE DE HOMOSSEXUAIS:

1- PLC 122/2006 (No Senado Federal)

Autora: Dep. Iara Bernardi PT/SP (número original na Câmara dos Deputados 5.003/2001).
Ementa: Determina sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas.
Tramitação: Projeto aprovado na Câmara, enviado ao Senado e designada Relatora – Sen. Fátima Cleide PT/RO. Na Comissão de Assuntos Sociais.
Ultima Ação: 15/05/2008 – Apresentado emendas pelo Senador Marcelo Crivela e de Voto em Separado pelo Senador Magno Malta. 04/08/2008 – Anexado ao PLC manifestações de diversas entidades do Brasil.


2- PL 287/ 2003 Autora: Dep. Laura Carneiro DEM/RJ

Ementa: Tipifica como crime a rejeição de doador de sangue por preconceito sexual
Tramitação: Aprovado por unanimidade na CCJC
Ultima Ação: 04/09/2003 - Pronto para a pauta no Plenário Geral.
Se aprovado segue para o Senado Federal.

3- PL 379/2003 Autora Dep. LAURA CARNEIRO DEM/RJ
Ementa: Institui o dia nacional do orgulho gay e da consciência homossexual.
Tramitação: Aprovado por unanimidade na CEC e na CCJC.
Última ação: 11/09/2003 – Aguarda votação de recursos apresentados por vários deputados em plenário.


4 PEC – 392/2005 Autor: Dep. Paulo Pimenta PT/RS e outros

Ementa: Estabelece entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a inexistência de preconceito em relação ao estado civil, orientação sexual, crença religiosa e deficiência; proíbe, também, a diferença salarial e a utilização desses critérios para admissão no emprego. Altera a nova Constituição Federal.
Tramitação: Apensada à PEC 66/2003. Em 09/06/2005 teve Parecer favorável por sua admissibilidade.
Última ação: Em 14/03/2007 – Desarquivada. Aguarda-se formação de Comissão Especial

5- PEC 66/2003 Autor: Dep. Maria do Rosário PT/RS
Ementa: Proíbe a diferença de salários e de exercício de função e de critério de admissão por motivo de discriminação por orientação e expressão sexual, etnia, crença religiosa, convicção política, condição física, psíquica ou mental. Altera a Nova Constituição Federal.
Tramitação: Em 09/06/2005 recebeu Parecer favorável por sua admissibilidade.
Última ação: Em 14/03/2007 – Desarquivada. Aguarda-se formação de Comissão Especial.

6- PL 1779/03 Autor Dep. Giácobo PR
Ementa: Altera o Código Civil que dispõe sobre união estável.
Tramitação: Apensado o PL 1839/03 Dep. Luciano Castro PR/RR e PL 3005/04 Dep. Sandes Junior PP/GO Relator Dep. Maurício Quintela PR/AL favorável ao PL nos termos do substitutivo da CCSF e contrário ao PL 3005/04
Última ação: 30/10/2007 Não foram apresentadas emendas ao substitutivo na CCJC.

7- PL 6418/2005 Autor Senador Paulo Paim PT/RS
Ementa: Define os crimes resultantes de discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
Tramitação: Aprovado no SF, enviado para a CD. Distribuído para a CDHM. Nomeada relatora Deputada Janete Pietá PT/SP – Apresentou dois pareceres favoráveis diferentes. O Último com substitutivo que criminaliza a homofobia inclusive com recolhimento de literatura antes mesmo da instauração do inquérito policial. Apensado o PL 2665/2007 do Dep. RODOVALHO DEM/DF que define crimes resultantes de preconceitos.
Última Ação: 10/09/2007 Dep. Henrique Afonso PT/AC, Dep. Dr.Talmir PV/SP e Dep. Pastor Manoel Ferreira PTB/RJ apresentaram voto em separado. Aguarda-se inclusão na pauta da Comissão. 01/02/2008 – Foi anexado a ele o PL 2665/2007 (Rodovalho-DEM-DF) – Relatora deverá apresentar novo voto.


8- PL 81/2007 autora Deputada Fátima Bezerra PT/RN

Ementa: Institui o Dia Nacional de Combate à Homofobia a ser comemorado no dia 17 de maio.
Tramitação: Aprovado em 09/10/2007 na CCJC com voto contrário Dep. Pastor Manoel Ferreira e Dep. Geraldo Pudim
Última Ação: 23/10/2007 – Dep. Pastor Manoel Ferreira apresentou recurso em conjunto com 57 deputados requerendo que o PL seja apreciado pelo Plenário Geral.
Aguarda-se julgamento do recurso.

9- PL 2000/2007 Autora: Dep. Cida Diogo – PT/RJ
Ementa: Cria o Dia da Visibilidade Lésbica
Tramitação: Distribuída para as Comissões CEC e CCJC - Designado relator Dep. Átila Lira PSB/PI.
Última Ação: Parecer relator favorável ao projeto aprovado na CEC.Aguardando parecer do relator na CCJC Dep. Carlos Willian PTC-MG; 22/04/2008 – Encerrado o prazo para emendas. Aguarda-se parecer do Dep.Carlos Willian.


10- PL 2976/2008 Autora Dep. Cida Diogo PT/RJ
Ementa: Os travestis utilizaram o nome de guerra ao lado do nome oficial, mesmo sem cirurgia de mudança de sexo.
Última ação: 18/03/2008 – Foi apensado ao PL 70/1995.


11- PL 70/1995 Autor:

Ementa: Admite a mudança do prenome mediante autorização judicial após cirurgia de alteração do sexo.
Tramitação: Aprovado na Comissão de seguridade Social e Família e na CCJC.
Última ação: 19/07/2007 – Aguardando votação no Plenário Geral da Câmara.


12- PL 3323/08 Autor Dep. Walter Brito PRB/PB
Ementa: Proíbe a adoção de crianças por homossexuais.
Última ação: Apensado ao PL Estatuto da Adoção do Dep. Osório Adriano DEM-DF 20/08/2008 – Declarado prejudicado face a aprovação de emenda substitutiva apresentada no PL que institui a Lei Nacional de Adoção PL 2222/2005.


13- PL 2087/2003 Autor Deputada Yeda Crusius PSDB/RS
Ementa: Inclui a discriminação de gênero como crime de tortura, agravando-se em caso de crime cometido em decorrência de parentesco.
Tramitação: Recebeu parecer favorável na CCJC, voto emitido pelo Dep. Bosco Costa PSDB/SE.
Última ação: 31/01/2007 – Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Cãmara dos Deputados (a Autora foi eleita Governadora do RS, não sendo mais Deputada Federal).

14 - PL 3712/2008 – Autor: Dep. Maurício Rands PT/PE
Ementa: Inclui na situação jurídica de dependente para fins tributários, o(a) companheiro(a) homossexual do(da) contribuinte do Imposto de renda de pessoa física.
Tramitação: Apresentado em 09/07/2008. Encaminhado para a Comissão de Finanças e Tributação em 24/07/2008. Nomeado relatora, Dep. Luciana Genro PSOL/RS em 09/10/2008.
Última ação: 28/10/2008. Encerrado o prazo, para emendas. Aguardando parecer da relatora.

15- PL 3047/2008 Autor: Dep. Sandes Júnior PP/GO
Ementa: Define como crime de tortura o constrangimento com violência em razão de discriminação de gênero, agravando a pena quando o crime é cometido em decorrência de relações de parentesco, casamento, ou união estável.
Tramitação: Apresentado em 18/03/2008. Encaminhado para a CCJC em 02/04/2008. Designado relator Dep. Flávio Dino PCdoB/MA em 27/05/2008.
Última ação: 27/05/2008. Aguardando parecer do relator.


16- PL 674/2007 Autor: Dep. Vacarezza PT/SP
Ementa: Reconhece como entidade familiar a união estável entre duas pessoas e institui o divórcio de fato.
Tramitação: Enviado à Comissão de Seguridade Social e Família. Apresentado parecer do Dep. José Linhares em 13/11/2007 pela rejeição em 04/12/2007. Apresentado requerimento do Dep. Rodovalho DEM/DF. 27/03/2008 – Apresentado voto em separado pelo Dep. Pastor Manoel Ferreira PTB/RJ
Última ação: 08/08/2008 – Foi apensado a este o PL 3080/2008. Aguarda-se novo voto do relator.

17- PL 6297/2005 - Autor : Deputado Mauricio Rands PP/RS

Ementa/Explicação: Permite a inclusão de parceiro homossexual entre os dependentes de funcionário público federal
Tramitação: Proposta será analisada pelas Comissões CTAPS, CSSF e CCJC
Última Ação: 06/11/2008 – Apresentação do parecer do relator Deputado Pepe Vargas (PT/RS) pela aprovação. Aguarda-se votação.

18- PL 6655/2006 - Autor : Deputado Luciano Zica (PT/SP)
Ementa/Explicação: Possibilita a substituição do prenome da pessoa transexual
Tramitação: Proposta já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e será encaminhada ao Senado Federal
Última Ação: 21/08/2008 – Aprovado parecer do relator Deputado Vital do Rego, após Requerimento do Deputado Celso Russomano de revisão de desapensação.

PROJETOS RELACIONADOS AO ABORTO E ESTERILIZAÇÃO

19 - PL 4403/ 2004 Autora: Dep. Jandira Feghali PCdoB/RJ
Ementa: Isentando de pena a prática de "aborto terapêutico" em caso de anomalia do feto, incluindo o feto anencéfalo, que implique em impossibilidade de vida extra uterina.
Tramitação: Aprovado na CFSS e encaminhado à CCJC - Designado Relator o Dep. Odair Cunha – PT/MG em 01/06/2007. Foi arquivado em face despacho da Mesa ao Requerimento 125/2007 da Dep. Rita Camata PMDB/ES
Última Ação: 23/08/2007 – Aprovado requerimento 1453/2007 da Dep. Luiza Erundina PSB/SP que solicitou desarquivamento. Aguardando parecer.


20 - PL 2929/97 : Dep. Wigberto Tartuce PP/DF
Ementa: Permite às mulheres estupradas por parentes a interrupção da gravidez.
Tramitação: Foi apensado o PL 3744/2004 de autoria do Dep. Coronel Alves – PL/AM.
Última Ação: Designada relatora Dep. Rita Camata PMDB/ES proferiu parecer contrário. Aprovado por unanimidade voto da relatora em 28/05/2008. Foi encaminhado a CCJC em 29/05/2008. Designado relator Dep. Leonardo Picciani PMDB/RJ em 03/06/2008.
Aguarda parecer.

21- PL 4834/2005 Autores: Dep. Luciana Genro PSOL/RS e Dep. Dr. Pinotti DEM/SP
Ementa: Altera o Artigo 128 do Código Penal isentando de punição o aborto quando o feto é anencéfalo
Tramitação: Distribuído para CSSF e CCJC. Por força de Requerimento 125 de autoria da Deputada Rita Camata foi arquivado
Última Ação: 05/12/2007 – Aguardando apreciação da CCJC.

22- PLS 227/ 2004 Autor: Sen. Mozarildo Cavalcanti PTB/RR - (NO SENADO FEDERAL)
Ementa: Altera o art. 128 do Decreto-Lei nº. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para não punir a prática do aborto realizado por médico em caso de anencefalia fetal.
Tramitação: Distribuído para a CCJ no Senado. Apresentado parecer favorável do Relator Senador Edison Lobão PMDB/MA
Última Ação: 28/02/2008 – Requerimento do Senador Marco Maciel DEM-PE encaminhado para plenário apensado vários projetos. 30/10/2008 – Encaminhado ao plenário do Senado.

23- PL 1135/91 - Autores: Dep. Eduardo Jorge PV/SP E Dep. Sandra Starling PT/MG
(O mais polêmico de todos)

Ementa: Discriminaliza o aborto no Brasil e autoriza sua prática até 9º mês de gestação
Tramitação: Distribuído para a CSSF e CCJC – Foi Apensado o PL 176/95 de autoria do Dep. José Genoíno PT/SP - que autoriza o aborto até a 24ª semana. No ano de 2007 foram realizadas diversas Audiências Públicas para discussão com presença de cientistas, parlamentares, representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada.
Última Ação: 7/5/2008 - Parecer aprovado por unanimidade Aprovado o Parecer do Relator pela rejeição dos PL’s 1.135/91 e 176/95. Total de votantes: 33 Senhores Deputados. Votaram a favor do Parecer do Relator os Deputados Aline Corrêa, Geraldo Resende, Henrique Afonso, Jofran Frejat, José Linhares, Maurício Trindade, Nazareno Fonteles, Rita Camata, Roberto Britto, Solange Almeida, Eduardo Barbosa, Germano Bonow, João Bittar, Leandro Sampaio, Rafael Guerra, Raimundo Gomes de Matos, Rodrigo Maia, Ronaldo Caiado, Armando Abílio, Mauro Nazif, Dr. Talmir, Tonha Magalhães - Titulares; Costa Ferreira, Gorete Pereira, Íris de Araújo, Luiz Bassuma, Neilton Mulim, Simão Sessim, Tadeu Filipelli, Jorge Tadeu Mudalen, Manato, Valtenir Pereira, Miguel Martini - Suplentes.
Retiraram-se da votação Cida Diogo PT/RJ, Darcísio Perondi PMDB/RS; Paulo Rubem Santiago PDT/PE; Dr. Rosinha PT/PR; José Genoíno PT/SP; Dr. Pinotti DEM/SP.
Matéria foi para CCJC 13/05/2008 Designado relator Dep. Eduardo Cunha PMDB/RJ. 09/07/2008 – Rejeitado pela CCJC. 13/08/2008 – Apresentado recurso em plenário pelo Dep. José Genoíno PT/SP, com apoiamento de outros deputados. 22/10/2008 – Indeferido requerimentos de deputados que retiravam assinatura do recurso. Aguarda-se votação do recurso em plenário.

24- PL 1184/2003 Autor: Senado Federal

Ementa/Explicação: Dispõe sobre a reprodução humana assistida. Apensado o PL 3067/2008 Dep. Pinotti DEM/SP dispõe sobre células tronco embrionária
Tramitação: Foi apensado o PL-2855/1997 do Dep. Confúncio Moura PMDB/RO. Incluindo a fecundação in vitro, transferência de pre-embriões, transferência intratubaria de gametas, a crioconservação de embriões e a gestação de substituição, a conhecida barriga de aluguel.
Aguardando parecer do relator Dep. Colbert Martins PPS-BA, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição deste, pela constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição do PL principal que é o PL 2855 e dos demais Pls afixados a saber: PL 1135/20033, PL 2855/1997, PL 4665/2001, PL 2061/2003, PL 4686/2004 e do PL 4889/2005; e pela injuridicidade do PL 120/2003 que também estava apensado.
Última Ação: 07/03/2007 – Dep. Regis de Oliveira PSC/SP apresentou voto em separado para que os Projetos que versam sobre reprodução assistida não fossem considerados inconstitucionais alegando que a infertilidade já é considerado caso de saúde pública e é dever do Estado acompanhar e regulamentar os programas de reprodução assistida. Em 17/04/2007 os Projetos de Lei foram retirados de pauta por acordo entre os parlamentares da Comissão (Observação: cabe acompanhar todos estes Pls visto que poderão voltar à pauta a qualquer momento, pois o parecer do Relator ainda não foi votado). 21/05/2008 – Parecer do relator Dep. Colbert Martins PMDB/BA pela rejeição deste dos outros projetos apensados. 03/06/2008 – Devolvido ao relator.


26- PL 207/2003 Autora: Dep. Almerinda de Carvalho PSB/RJ Apensados PL 7438/06 reduz para 21 anos e PL 3326/08 Dep. Neucimar Fraga 3326/08 reduz para 18 anos a idade mínima para esterelização

Ementa/Explicação: Altera Art. 10, I da lei 9263 que trata sobre o planejamento familiar Reduz a idade mínima para esterilização para 21 anos.
Tramitação: Comissão de Seguridade Social e Família – CSSF - Relatora: Dep. Cida Diogo PT/RJ
Última Ação: Aprovado requerimento para realização de audiência pública Dep. Cida Diogo PT/RJ. Apensado a este o PL 3326/2008 em 07/05/2008.


27 - PL 3673/2008 Autor: Dep. Pompeu de Matos PDT RS

Ementa/Explicação: Reduz a pena de detenção para um ou dois anos em caso de crime de aborto.
Tramitação: Foi apensado ao PL 2433/2007.
Última ação: Aguardando parecer relator Dep. Nazareno Fonteles PT/PI.

PROJETOS DE INTERESSE DA DEFESA DA VIDA E DA FAMÍLIA

28 - PL 7235/2002 Autor: Dep. Severino Cavalcanti PP/PE

Ementa/Explicação: Revogando dispositivo que autoriza a realização do aborto necessário no caso de não haver outro meio de salvar a vida da gestante e no caso de gravidez resultante de estupro.Apensado o PL 5364/05 Dep. Bassuma PT/BA e Dep. Angela Guadagnin PT/SP
Tramitação: Comissão Seguridade Social - Relator Dep. Jorge Tadeu Mudalen DEM/SP. Proposição sujeita apreciação em Plenário.
Última Ação: 30/4/2008 - Parecer contrário do relator.


29 - PL 1459/2003 Autor: Dep. Severino Cavalcanti PP/PE

Ementa/Explicação: Acrescenta um parágrafo ao artigo 126 do Código Penal.” Aplicando pena de reclusão aos casos de abortos provocados em razão de anomalia na formação do feto ou "aborto eugênico". Apensado este o Pl 5166/2005 autor Dep. Takayama PSC/PR Tramitação: Distribuído para CSSF - Relator Dep. Dr. Talmir PV/SP
Última Ação: 30/04/2008 – Parecer favorável com substitutivo.


30 - PL 4703/ 1998 Autor: Dep. Francisco Silva PP/RJ

Ementa/Explicação: Inclui como crime hediondo o aborto provocado pela gestante, ou por terceiros, com seu consentimento
Tramitação: Apensado PL 3207/08 Dep. Miguel Martini PHS-MG e apensado a este o PL 4917/2001 Dep. Givaldo Carimbão PSB/AL que pretende incluir o inciso no artigo 1º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, tipificando como hediondo o crime de aborto, e altera os arts. 124, 125 e 126 do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências. Nomeado Relator Dep. Jorge Tadeu Mudalen DEM/SP.
Última Ação: 19/03/2008 Parecer contrário do relator. 03/04/2008 – Devolvido ao relator. 24/04/2008 – Apensado a este o PL 3207/2008.


31 - PL 1763/2007 Autores: Dep. Jusmary PR/BA e Dep. Henrique Afonso PT/AC

Ementa/Explicação: Dispõe sobre a assistência à mãe e ao filho gerado em decorrência de estupro.
Tramitação: Distribuído para a CSSF. Relator Dep. José Linhares PP/CE – Apresentou voto favorável. Pedido de vistas pela Dep. Cida Diogo – PT/RJ
Última Ação: Em 19/12/2007 - Retirado de pauta pelo relator.

32 - PL 343/ 1999 Autor: Dep. Chico da Princesa PTB/PR

Ementa/Explicação: Institui a Semana de Prevenção do Aborto e dá outras providências.
Tramitação: Aprovado na CFSS com substitutivo do Dep. Milton Cardias PTB/RS. Em seu substitutivo o Dep. Milton Cardias o transformou em “Semana Nacional da Saúde Sexual e Reprodutiva”. Apresentado voto em separado pelo Dep. Elimar Máximo Damasceno – PRONA/SP para que votasse a ser a Semana de Prevenção do Aborto. Encaminhado a CCJC. Relatora Dep. Edna Macedo PTB/SP que apresentou voto favorável a “Semana Nacional da Saúde Sexual e Reprodutiva” em 09/07/2005.
Última Ação: 10/04/2007 – Aguardando ser colocado em pauta o parecer da relatora. 05/08/2008 – Designado novo relator Dep. Carlos Willian. Não foram apresentados emendas. Aguarda parecer do novo relator.

33 - PL 1617/2007 Autores: Dep. Henrique Afonso PT/AC e Dep. Dr. Talmir PV/SP

Ementa/Explicação: Altera a Lei 9250/95 para incluir o nascituro no rol de dependentes que possibilitam dedução na base do Imposto de Renda.
Tramitação: Distribuído para CFT - Relator Dep. João Dado PDT/SP. O PL 2213/2007 que é idêntico foi aprovado no Senado de autoria Sen. Francisco Dornelles PP/RJ. Chegando à Câmara o PL 1617/2007 foi apensado ao do Senado. Permanece o mesmo relator e na mesma Comissão. Ao pesquisar procurar pelo PL 2213/2007 que será o principal.
Última Ação: Em 23/10/2007- Aguardando parecer do relator.


34 -PL 1686/2007 Autores: Dep. Leandro Sampaio PPS/RJ e Dep. Dr. Talmir PV/SP

Ementa/Explicação: Inclui os métodos naturais no programa de planejamento familiar do SUS.
Tramitação: Distribuído para a CSSF - Foi apensado ao PL 313/2007 de autoria do Dep. Maurício Trindade - PR/BA que prevê esterilização a partir dos 23 anos de idade.
Relator Dep. Darcísio Perondi – PMDB/RS
Última Ação: 22/08/2007 – Foi apensado ao PL 313/2007 em trâmite na CSSF. 03/09/2008 – Recebeu voto favorável do relator Dep. Darcísio Perondi PMDB/RS no corpo do PL 313/2007.


35 -PL 4610/98 Autor Senador Lúcio Alcântara PR/CE .

Ementa/Explicação: Criminaliza a discriminação genética.
Tramitação: Aprovada na CSSF o parecer do Dep. Dr. Talmir. PV/SP
Última Ação: Aguardando parecer na CCJC Relator Dep. Marcelo Guimarães Filho PMDB-BA. 10/04/2008 – Apresentado parecer favorável pelo relator. 20/05/2008 – Aprovado por unanimidade o parecer do relator. 05/11/2008 – Apensado a este o PL 4212/2008 (Tipifica o crime de discriminação contra pessoa com pré disposição genética ao desenvolvimento de doenças). Aguardando novo parecer do relator.


36 - PL 2464/2007 Autores: Dep. Henrique Afonso PT/AC e Dep. Dr. Talmir PV/SP

Ementa/Explicação: Determina que o SUS realize e os planos de saúde cubram despesas com cirurgia de reversão da vasectomia.
Tramitação: Distribuído a CSSF. Foi apensado ao PL 313/2007 de autoria do Dep. Maurício Trindade - PR/BA que prevê esterilização a partir dos 23 anos de idade. Relator Dep. Darcísio Perondi PMDB/RS
Última Ação: 17/03/2008 Indeferido requerimento 2394/08 pela desapensação. 03/09/2008 – Recebeu voto favorável do relator Dep. Darcísio Perondi PMDB/RS no corpo do PL 313/2007.



37 - PL 1413/2007 Autor: Dep. Luis Bassuma PT/BA

Ementa/Explicação: Proibe a distribuição da Pílula do Dia Seguinte
Tramitação: Distribuído a CSSF. Foi apensado ao PL 313/2007 de autoria do Dep. Maurício Trindade - PR/BA que prevê esterilização a partir dos 23 anos de idade. Relator Dep. Darcísio Perondi PMDB/RS
Última Ação: 05/07/2007 – Apensado ao PL 313/2007. 03/09/2008 – Recebeu voto pela rejeição do relator Dep. Darcísio Perondi PMDB/RS no corpo do PL 313/2007.

38 - PL 1308/2007 Autor: Dep. Valdemir Moka PMDB/MS

Ementa/Explicação: Determina que o SUS realize e os planos de saúde cubram despesas com cirurgia de vasectomia
Tramitação: Distribuído a CSSF. Foi apensado ao PL 313/2007 de autoria do Dep. Maurício Trindade PR/BA que prevê esterilização a partir dos 23 anos de idade. Relator Dep. Darcísio Perondi – PMDB/RS
Última Ação: 05/07/2007 – Apensado ao PL 313/2007. 03/09/2008 – Recebeu voto favorável do relator Dep. Darcísio Perondi PMDB/RS no corpo do PL 313/2007.


39 -PL 313/2007 Autor: Dep. Maurício Trindade PR/BA

Ementa/Explicação: Prevê esterilização a partir dos 23 anos de idade.
Tramitação: Distribuído somente para a CSSF e CCJC. Depois seguiria para o Plenário. Parecer favorável do Relator Dep. Darcísio Perondi PMDB/RS apresentado em 03/09/2008.
Última Ação:Em 11/11/2008 Deputado Miguel Martini (PHS/MG) apresentou Requerimento para que o PL fosse encaminhado à Comissão de Educação e Cultura. Em 24/11/2008 o Requerimento foi deferido e o PL segue para a Comissão de Educação e Cultura, onde será apreciado antes da Comissão de Seguridade Social e Família.


40 - PL 2690/2007 Autor: Dep. Miguel Martini PHS/MG

Ementa/Explicação: Acrescenta o art. 127 - A ao Código Penal. Tipifica como crime a propaganda e o induzimento aos métodos ou substâncias abortivas ("aborto ilegal"). Tramitação: Apensado ao PL 2433/07 Dep. Marcelo Serafim PSB-AM
Última Ação: Recebimento pela CCSF. 20/05/2008 – Designado relator Dep. Nazareno Fonteles PT/PI na CSSF - .Agurdando parecer do relator.

OUTROS PROJETOS DE LEI REFERENTES A FAMÍLIA

41- PLS 5269/2001 Autor: Sen. Pedro Simon PMDB/RS

Ementa/Explicação: Dispõe sobre imagens de sexo na televisão
Tramitação: Distribuído para CSSF e CCTCI - Vários Projetos de Leis apensados. Relatora Dep. Solange Almeida DEM/RJ - Parecer aprovado na Comissão Seguridade Social e Família em 12/09/2007.
Última Ação: Em 29/11/2007 designado relator na CCTCI Dep. Paulo Roberto PTB/RS.


42 - PL 98/ 2003 Autor: Dep. Fernando Gabeira PV/RJ

Ementa/Explicação: Regulamenta a prostituição como profissão.
Tramitação: Apensado o PL 2169/2003 Dep. Elimar Máximo Damasceno PRONA/SP que tipifica como crime a contratação de serviços sexuais. A princípio distribuído apenas para a CCJR. Por força de Requerimento do Dep. João Campos PSDB/GO foi redistribuído para a CTASP em 11/12/2007. Na CCJR teve como relator Dep. Antônio Carlos Magalhães Neto – DEM/BA que apresentou parecer pela rejeição. Apresentaram votos em separado também pela rejeição do PL os deputados: Pastor Manoel Ferreira PTB/RJ, Regis de Oliveira PSC/SP e Sandra Rosado DEM/RN. Apresentaram voto favorável ao PL os deputados: Sarney Filho PV/MA, Sérgio Barradas PT/BA e Marcelo Itagiba PMDB/RJ. Em 07/11/2007 o parecer do relator foi votado e aprovado.
Última Ação: Em 13/12/2007 designado relator Dep. João Campos PSDB/GO na CTASP.


43 - PL 1692/2007 Autor: Dep. Cida Diogo PT/RJ

Ementa/Explicação: Distribuição de seringas aos usuários de drogas
Tramitação: Comissões CSSF, CCJC E CFT . Designado relator Dr. Talmir que apresentou voto contrário em 18/01/2008. Em 02/07/2008 Deputado Saraiva Felipe apresentou voto em separado a favor do PL. O projeto esteve em pauta várias vezes e não foi apreciado por razões diversas. Vários deputados pediram vistas.
Última Ação: Em 19/11/2007 – Deputado João Campos (PSDB/GO) apresentou Requerimento para que o PL seja encaminhado à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.


44 - PL 541/ 2003 Autor: Dep. André Luiz PMDB/RJ.

Ementa/Explicação: Proíbe a veiculação de anúncios de Tele-Sexo nos meios de comunicação, em todo o Território Nacional.
Tramitação: Distribuído para a CSSF e CCJC. Apensando o PL 3330/2003 do Dep. Márcio Matos – PT/PR que pretende proibir a propaganda de serviços de sexo nos meios de comunicação social. Na CSSF teve como relatora a Dep. Ângela Guadagnin PT/SP que apresentou voto favorável. Foi aprovado na CSFF em 20/03/2003. Na CCJR nomeado como relator o Dep. Zenaldo Coutinho PSDB/PA que apresentou voto favorável.
Última Ação: Em 11/10/2007 – Aguardando para pauta.


45 - PL 5741/2001 Autora: Dep. Ana Corso PT/RS

Ementa/Explicação: Dispõe sobre a criação dos Comitês de Estudos e Prevenção à Mortalidade Materna
Tramitação: Distribuído para a CCSF e CCJC. Aprovado em ambas
Última Ação: Em 20/11/2007 remetido ao Senado Federal.


46 - PL 906/ 2003 Autor: Dep. Lincoln Portela PL/MG

Ementa/Explicação: Institui a “Semana de Orientação Quanto às Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST’s”.
Tramitação: Distribuído para a CEC, CSSF e CCJC. Já aprovado na CEC e CSSF
Última Ação: 26/11/2007 a relatora Dep. Maria Lúcia Cardoso PMDB-MG apresentou na CCJC parecer pela inconstitucionalidade. Aguarda inclusão na pauta.


47 - PL 2090/2007 Autor: Dep. Dr. Talmir PV/SP

Ementa/Explicação: Altera a Lei 8213/91 para estender o auxílio-acidente às seguradas que tiverem filhos prematuros, em virtude de acidentes de trabalho, desde que demandem cuidados especiais.
Tramitação: Distribuído para CSSF. Designado Relator Dep. Ribamar Alves PSB/MA.
Última Ação: Em 07/11/2007. Aguardando parecer do relator.
Não foram oferecidas emendas ao PL.


48 - PL 2155/2007 Autor: Dep. Dr. Talmir PV/SP

Ementa/Explicação: Institui o Dia do Nascituro, a ser festejado no dia 8 de outubro.
Tramitação: Distribuído para CEC e CCJC. Relator Dep. Professor Sétimo apresentou voto favorável na CEC. Em 05/12/2007 voto do relator aprovado.
Última Ação: 02/04/2008 Designado relator Dep. João Campos PSDB/GO.

49 -PL 2154/2007 Autor: Dep. Dr. Talmir PV/SP
Ementa/Explicação: Dispõe sobre criação de código de acesso telefônico para recebimento de denúncias de abortos clandestinos .Tramitação: Distribuído para CSSF; CSPCCO, CCJC – Apreciação conclusiva pelas Comissões. Nomeado relator Dep. José Linhares na CSSF. Não foram oferecidas emendas. Última Ação: 07/01/2008 – Relator devolveu à Comissão sem manifestação.
50 - PL 2185/2007 Autor: Dep. Dr. Talmir PV/SP
Ementa/Explicação: Proibe a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiras nas ações e pesquisa de planejamento familiar
Tramitação: Distribuída para a CSSF e CCJC. Nomeado relator Dep. Armando Abílio PTB/PB.
Última Ação: 06/12/2007 – Apresentação do parecer do relator pela aprovação do PL. Aguarda-se inclusão na pauta.


51 - PL 3088/08 Autor. Dep. Cida Diogo PT/RJ

Ementa/Explicação: Distribuição de preservativos femininos nos postos de saúde
Tramitação: CCSF e CCJC
Última Ação: Aguardando designação do relator.


52 - PL 2273/2007 Autor: Dep. Dr. Talmir PV/SP

Ementa/Explicação: Estabelece como crime o ato de fornecer instrumentos ou fármacos para praticar aborto
Tramitação: Distribuído para a CSSF e CCJC. Designado Relator Dep. Dr. Nechar PV/SP
Última Ação: Em 06/12/2007 – Aguardando parecer do Relator.

53 - PL 2024/2007 Autores: Dep. Henrique Afonso PT/AC e Dep. Rodovalho DEM/DF

Ementa/Explicação: Revoga artigo do Código Penal, que tipifica o crime de escarnecer de alguém por motivo de religião, impedir ou perturbar cerimônia religiosa e vilipendiar objeto de culto religioso, transferindo-o para a Lei Anti-Racismo.
Tramitação: Distribuído para a CCJC. Nomeado autor Dep.George Hilton PP/MG
Última Ação: Em 14/11/2007 – Aguarda parecer do relator.


54 - PL 1057/2007 Autor: Dep. Henrique Afonso PT/AC

Ementa/Explicação: Dispõe sobre o combate a práticas tradicionais nocivas e à proteção dos direitos fundamentais de crianças indígenas, bem como pertencentes a outras sociedades ditas não tradicionais. Combate ao Infanticídio. Se aprovado será chamada “Lei Mwadji “em homenagem a uma índia da etnia suruwaha que salvou muitas crianças do sacrifício e hoje luta para salvar a vida da filha que tem problemas de saúde e que deveria ser sacrificada”“. Tramitação: Distribuído para CDHM e CCJC. Nomeada Relatora Dep. Janete Rocha Pietá PT/SP em 29/05/2007.
Última Ação: 29/05/2007 – Aguardando parecer da relatora.

55 - PL 1553/2007 Autor: Dep. Dr. Talmir PV/SP

Ementa/Explicação: Regulamenta o inciso VI do Art. 5 º da Constituição, assegurando livre exercício dos cultos religiosos.
Tramitação: Distribuído para CCJC. Designado Relator Dep. George Hilton PP/MG
Última Ação: Relator emitiu parecer contrário. Foi apensado a este outro PL 4142/2008 de autoria do Deputado Walter Brito o relator terá que refazer seu parecer.

56 - PL 42/2007 Autor: Dep. Lincoln Portela PR/MG

Ementa/Explicação Faculta aos pais autorização para matricularem os filhos em educação sexual nas escolas.
Tramitação: CEC e CCJC Aprovada na CEC com votos contrários Dep. Ângela Amin PP/SC e Dep. Fátima Bezerra PT/RN.
Última Ação: 30/10/2007 Parecer favorável relator Sandro Mabel PR/GO.
Aguardando votação na CCJC.

57 - PL 1080/07 Autor Dep. Rodovalho DEM/DF

Ementa/Explicação: Dispõe sobre Semana da Família.
Tramitação CEC e CCJC
Última Ação 13/05/2008 – Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça – Segue para o Senado federal

58 - PL 478/2007 Autor: Luiz Bassuma PT/BA e Miguel Martini PHS/MG

Ementa/Explicação: Dispõe sobre Estatuto do Nascituro. Apensado PL 489/07 Dep. Odair Cunha mesmo assunto.
Tramitação: CCJC e CSSF
Última Ação: Designada. Relatora Dep. Solange Almeida DEM/RJ. Aguardando parecer.

59 - PL 2747/2008 Autor: Dep. Eduardo Valverde PT/RO

Ementa/Explicação: Institui o parto anônimo PL 2834/2008 Dep. Carlos Bezerra PMDB/MT trata mesmo assunto
Tramitação: CCSF e CCJC
Última ação: Aguardando designação do relator.

60 - PL 4529/2004 e 27/207 Autores : Comissão Especial e Dep. Reginaldo Lopes PT/MG

Ementa/Explicação: Cria o Estatuto da Juventude
Tramitação: Proposta será analisada por uma Comissão Especial constituída por deputados de todos os partidos
Última Ação: 23/06/2008 – Instituída a Comissão Especial. PL requer acompanhamento existem artigos sobre educação sexual, direitos dos jovens que confrontam com padrões familiares.
61 - SCD 314/2004 Autores : Senado federal (No Senado Federal)

Ementa/Explicação: Institui a Lei Nacional de Adoção
Tramitação: Foi aprovada na Câmara dos Deputados com a Emenda do Deputado Miguel Martini que permite a adoção e crinas indígenas em situação de risco. Também foi excluída na Câmara dos Deputados a oportunidade de casais homossexuais adotarem crianças.
Última Ação: Foi designado relator o Senador Aloizio Mercadante na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.

63 - PL 2285/2007 Autor: Dep. Sérgio Barradas Carneiro PT/BA

Ementa/Explicação: Cria o Estatuto da Família.
Tramitação: CCSF, CCJC. Apensados PL 674/2007 Dep. Vacarezza PT/SP, PL 1149/07, PL 3112/08 Dep. José Paulo Toffano PV/SP, PL 3065/08 Dep. Sérgio Barradas PT/BA.
Última Ação: Apresentação Requerimento Dep. Rodovalho DEM/DF requerendo apensação ao PL 674/2007 Deferido pela Mesa 18/12/2007 Requerimento do autor solicitando a desapensação do projeto ao PL 674/2007.28/02/2008 Requerimento do autor indeferido. Relatora Deputada Rita Camata. Aguarda-se parecer da relatora.

64 - PL 3981/2008 - Autor : Deputado Celso Russomanno PP/SP
Ementa/Explicação: Dispõe sobre a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Jornalismo e sobre o exercício da profissão de jornalista.
Tramitação: Proposta será analisada pelas Comissões CTAPS, CCTCI e CCJC
Última Ação: 07/10/2008 – Designado relator Deputado Jovair Arantes (PTB/GO). Aguarda-se parecer do relator.
Inúmeras apresentadas por diversos Deputados

65 -PL 3518/2008 - Autor : Dep. Henrique Afonso (PT/AC) e Dep. Miguel Martini (PSC/MG)

Ementa/Explicação: Dispõe sobre o ensino domiciliar e altera a Lei de Diretrizes e Base da Educação.
Tramitação: Proposta será analisada pelas Comissões CEC e CCJC
Última Ação: 15/10/2008 – Designado relator Deputado Gastão Vieira (PMDB/MA). Aguarda-se parecer do relator.

66 - PEC 265/2008 – Autor Deputado Henrique Afonso PT/AC ( e outros 189 Deputados)

Ementa/Explicação: Retira a imunidade tributária da industria pornográfica.
Tramitação: Receberá parecer na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados
Última Ação: 03/07/2008 – Designado relator Deputado Tadeu Filippelli (PMDB/DF). Aguarda-se parecer do relator.

67 - PL 2473/2003 - Autor : Deputado Colbert Martins(PPS/BA)

Ementa/Explicação: Dispõe sobre diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos
Tramitação: Proposta será analisada pelas Comissões CSSF, CCTCI e CCJC
Última Ação: 08/07/2008 – Apresentação do parecer pela aprovação pelo Relator Deputado Manato (PDT/ES)

68 - PL 6919/2006 - Autor : Deputado Leonardo Vilella PSDB/GO

Ementa/Explicação: Regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e criança de primeira infância retirando das embalagens texto de apoio a amamentação materna
Tramitação: Proposta será analisada pelas Comissões CAPADR, CSSF e CCJC
Última Ação: 29/10/2008 – Apresentado e aprovado o parecer contrário da Relatora Deputada Rita Camata (PMDB/ES). 05/11/2008 – Designado relator na Comissão de Constituição e Justiça Deputado Colbert Martins (PMDB/BA). Aguarda-se parecer do relator.

69 - PL 2821/2008 - Autor : Deputado Renato Molling PP/RS

Ementa/Explicação:Torna obrigatória a participação de, no mínimo, 30% (trinta por cento) de mulheres na composição de entidades de representação civil.
Tramitação: Proposta será analisada pelas Comissões CSSF e CCJC
Última Ação: 22/04/2008 – Apresentação do parecer da relatora Deputada Aline Corrêa (PP/SP) pela aprovação. Aguarda-se votação.

70 - PL 2865/2008 - Autor : Deputado Filipe Pereira (PSC/RJ)
Ementa/Explicação:Torna obrigatória manutenção de exemplares da Bíblia sagrada nos acervos das bibliotecas públicas.
Tramitação: Proposta será analisada pelas Comissões CEC e CCJC
Última Ação: 13/08/2008 – Aprovado na Comissão de Educação e Cultura parecer do relator Deputado Sétimo (PMDB/MA) pela aprovação. Aguarda-se votação.

71 - PL 1692/2007 Autora: Dep. Cida Diogo PT/RJ
Ementa/Explicação: Prevê a distribuição de seringas descartáveis para dependentes químicos como parte de Política de Redução de Danos do Ministério da Saúde
Tramitação: Será analisado pelas Comissões de CCSF e CCJC
Última ação: Parecer contrário emitido pelo Deputado Dr. Talmir (PV/SP). Voto em separado pelo Dep. Saraiva Felipe pela aprovação. 12/11/2008 – Em pauta na CSSF mas não deliberado. Será votado na próxima sessão
72- PL 36/1999 Autor: Dep. PAULO ROCHA (PT/PA)
Ementa/Explicação: Estabelece que no caso da injúria consistir de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, caberá representação do ofendido, tornando pública a ação judicial.
Tramitação:Nomeado Deputado Antonio Biscaia (PT/RJ) que apresentou em 07/05/2008 voto favorável.
Última ação: Voto do relator aprovado em 20/11/2008 por unanimidade. A matéria agora segue para o Senado Federal. Observação: Podemos argüir que nenhuma matéria que verse sob penalização criminal por preconceito poderá ser votado na Câmara dos Deputados esta legislatura pois este tema já foi apreciado dentro deste PL.
Brasília, 25 de novembro de 2008

Dr. Paulo Fernando Melo - Rede Nacional Provida – www.paulofernando.com.br – email: providafamilia@hotmail.com

Dra. Damares Alves - FENASP – www.fenasp.com – email: damaresalves@uol.com.br

Pastor Marivaldo Silverio - Secretaria Executiva da Frente Parlamentar Evangélica – email: marivaldo.silverio@gmail.com

O filme 'Corpus Christis'

O filme intitulado 'Corpus Christis' (O Corpo de Cristo),que vai sair em
breve na América do Norte, mostra Jesus mantendo relações homossexuais com
os seus discípulos.
A versão teatral já se apresentou. É uma paródia repugnante de Jesus.
Uma ação concentrada da nossa parte poderia provavelmente mudar as coisas.
Você aceita juntar o seu nome no fim da lista? Em caso afirmativo,
poderíamos evitar a projeção deste filme que não traz nada de positivo.

PRECISAMOS DE MUITOS NOMES em adesão a esta proposta

'Quem me confessar diante dos Homens, Eu o confessarei Diante de meu Pai,
que está nos Céus.'(Mt 10.32) 'Mas aquele que me negar diante dos homens,
também eu o negarei diante de meu Pai que está nos céus.'(Mt 10.33)

POR FAVOR: Não faça 'ENCAMINHAR'
Desta mensagem, mas sim:
SELECIONE TUDO, COPIE (Ctrl+C) e COLE (Ctrl+V) numa mensagem Nova. Depois,
acrescente o seu nome no fim da lista e envie-o a todos Os seus amigos. São
apenas 2 minutos para algo tão importante.

Quando a lista chegar aos 500 nomes, envie-a a: homasg@softhome.net

1. Mª Teresa Barra Barquín, Sevilla.España
2. Joaquin Barquín Benitez,Sevilla.España
3. Marina Picardo Barquín, Jerez,España
4. Macarena Giménez-Cuenca Roig, Pto.Sta.Mª,España
5. Marta Romero >Jiménez, Pto.Sta.Mª,España
6. Montse Guilloto Gutierrez, Pto.Sta.Mª,España.
7. Belén López Soto,Sevilla, España.
8. Marta Hernández Rodríguez, Sevilla, España.
9. Carmen Vida García de Vinuesa, Sevilla, España.
10. Miriam Gordon Glez. De Aguilar, Sevilla, España.
11. Rosa Asin Urquía , Zaragoza , España
12. Neus Vives Unanua, >Pamplona, España
13. Rocío Fal-Conde Sanchez-Guardamino, España
14. Sonia de Frutos García- Madrid, España
15. Almudena Montenegro Gallardo - Girona, España
16. Estefania Montenegro Gallardo - Girona, España
17. Dolores Gallardo Muñoz de León - Girona, España
18. Montse Bellido Durán- Girona, España
19. Javier Bellido Ojeda- Girona, España
20. María José Durán Pi- Girona, España
21. Sonia Bellido Durán-Girona, España
22. Raimón Bellido Durán- Girona, España
23. Patricia Bellido Durán- Girona, España
24. Andreu Bellido Durán- Girona, España
25. Victoria Bellido Durán- Girona, España
26. Estel Bellido Durán- Girona, España
27. Flor Bellido Durán- Girona , España
28. Daniel Bellido Durán- Girona, España
29. María Bellido Durán- Girona, España
30. Alba Bellido Durán- Girona España
31. Gerard Bellido Durán-Girona, España
32. Pau Torne Santos,Barcelona,Catalunya,España
33. Eduard Forcada Zamora, Catalunya, Espanya
34. Ester Forcada Zamora, Barcelona, España
35. Isabel de Llanza Varona, Barcelona, España
36. Cristina Howard Varona, Barcelona, España
37. Guadalupe Llorens Vallés, Castrellón, España
38. Alba Moreno Acevedo, Logroño, España
39. María Orduña Méndez,Madrid, España
40. Trini Blanco Vicente, Madrid, Easpaña
41. Ana María Derteano Ortiz de Artiñano, Oviedo, España
42. Carmen Álvarez Santo Tomás, Amsterdam, Holanda
43. Irene Rehberger Bescós, Oviedo, España.
44. Santiago Bordiú García-Ovies, Oviedo, España
45. Cristina Rehberger Bescós, Oviedo, España
46. Marta Barón Sáiz, Oviedo, Spain
47. Alfonso Corujo Fernandez-Kelly, Oviedo, España
48. César Figaredo álvarez,Oviedo,España
49. Belen Corbi Aguirre, Valencia, España
50. Patricia portalés,puchal, Valencia, España
51. Pilar Lleo de Nalda, Valencia, España
52. Reyes Martínez barberá, Valencia, España
53. MªLuisa Cuñat Álvarez-Ossorio, Valencia, España
54. Maria Roger Vallés, Valencia, España
55. Lucia Caja Borreda, España
56. Maria Luisa Bernaldo de Quirós ,Valencia, España
57. Juan Olías Soler, Madrid, España.
58. María Olías Soler, Yecla, España.
59. Mª Carmen Soler Areta, Madrid, España
60. Javier Olías Soler, Madrid, España
61. Judith Rojo Buceta, España
62. David Rojo Buceta, España
63. Pedro Rojo Buceta, España
64. Verónica Rojo Buceta,España
65. Melisa Rojo Buceta, Ciudad Real, España
66. María Rojo Buceta, Ciudad Real, España
67. Misericordia Buceta Sevilla, Ciudad Real, España
68. Isaac Rojo Buceta, C. Real, España
69. Isabel Rojo Buceta, C.Real, España
70. Amanda Yohn Planells, Cadiz, España
71. Patricia Nieto castillo, Madrid ,España
72. Andrés Baños, Madrid, España
73. Emma Baños Atance, Las Palmas de GC, España
74. Yanira Díaz Díaz, Vilaflor. Tenerife, España
75. Ana Bejarano Puche, Las Palmas de GC, España
76. Juan Carlos López Almansa, Ávila, España
77. Cecilia Real Rodríguez, Ávila, España
78. Mª Paloma Campos Veiga,Madrid, España
79. Monica Regina de Juan Sánchez, Madrid, España
80. Maria del Carmen Izquierdo Blázquez. Salamanca. España
81. Francisca Mª Moreno Tobaruela, Córdoba. España
82. Cecilia Collado Casanova. Málaga. España
83. Maria Emília Nabuco, Lisboa, Portugal
84. Maria da Conceição Marques Ribeiro, Portugal
85. Lisete da Natividade Barrigão Gonçalves, Portugal
86. Maria Francisca Soares Dias, Portugal
87. José Marques Pereira, Portugal
88. Deolinda da Encarnação Serralheiro, Portugal
89. Filipe Alves de Sá Lousada, Portugal
90. João Paulo de Sá Harry Leite, Portugal
91. Ana de Menezes Falcao Gomes Marques, Portugal
92. Maria Susana Malvar Fonseca Ramos Bahia, Portugal
93. Maria Cristina Guimarães de Almeida Moreira, Portugal
94. Maria do Rosário Guimarães de Almeida Moreira, Portugal
95. Cândida Maria Seabra Guimarães Moreia, Portugal
96. Leonildo José Luis de Almeida Moreira, Portugal
97. Maria do Carmo Moreira Marques de Sousa, Porto, Portugal
98. Maria Isabel Moreira Marques de Sousa, Porto, Portugal
99. Maria Teresa Moreira Marques de Sousa, Porto, Portugal
100. Luís Manuel Moreira Marques de Sousa, Porto, Portugal
101. Maria do Rosário Moreira Marques de Sousa, Porto,Portugal
102. Maria da Graça de Almeida Pinto Moreira Marques de Sousa,
Porto,Portugal
103. Octávia Sá, Lisboa, Portugal
104. Joao Ribeiro Lima, Lisboa, Portugal
105. Ana Teresa D.P.Seixas da Fonseca, Lisboa, Portugal
106. Maria Cristina Câmara Serra, Lisboa, Portugal
107. Ana Maria Coimbra Gonçalves, Portugal
108. Andreia Antunes Vaz, Portugal
109. Maria João Lopes Quaresma, Portugal
110. Ana Sofia Dias Salvador, Porto, Portugal
111. Mafalda Maria Guedes de Souza Falcao, Porto, Portugal
112. Maria Teresa Alves Tato da Rocha Lima, Portugal
113. Maria Leonor da Fontoura da Cruz Fernandes, Portugal
114. Maria Helena Pessoa Vaz, Portugal
115. Joana Novais, Portugal
116. Frederico Gomes Lopes da Silva, Sintra, Portugal
117. Maria da Piedade Cabral Anunciação, Portugal
118. Maria Luísa de Sousa Cabral Anunciação, Portugal
119.Catarina Maria Belo Costa Sousa Macedo, Portugal
120. Maria Mafalda Rebello da Silva Líbano Monteiro, Portugal
121. Maria Madalena Sousa de Macedo Rocha e Melo, Portugal
122. Rita Maria Coutinho Barbosa Teixeira Diniz, Portugal
123. Maria Helena Pessoa Jorge Morais Barbosa
124. Maria do Rosário Pessoa Jorge Morais Barbosa
125. João Domingos Pessoa Jorge Morais Barbosa
126. José Nicolau Pessoa Jorge Morais Barbosa
127. Pedro Miguel Pessoa Jorge Morais Barbosa
128. Maria Joana Pessoa Jorge Morais Barbosa Costa Gonçalves
129. Diogo Maria Pessoa Jorge Morais Barbosa
130. Maria Isabel Sassetti Pessoa Jorge Morais Barbosa
131. Inês Maria Saraiva Azevedo Alvim
132. Joana Maria Churro de Matos Ribeiro de Castro
133. Helena Costa Pinto dos Reis Miranda Ribeiro de Castro, Lisboa,Portugal
134. Ana Maria Costa Pinto dos Reis Miranda de Castro Vital, Lisboa,Portugal
135. João de Paiva Boléo Tomé - Portugal
136. Paula Padrel de Oliveira - Portugal
137. Maria Angela Correia Lima - Portugal
138. Segismundo Manuel Peres Ramires Pinto. Lisboa Portugal
139. Vítor Escudero, Lisboa - Portugal
140. Vera Lourenço, Algés - Portugal
141. Carla Cortesão, Oeiras - Portugal
142. João Cortesão, Oeiras - Portugal
143. Mafalda Cortesão, Oeiras - Portugal
144. Lourenço Cortesão, Oeiras - Portugal
145. Maria Ana Salvação Barreto, Oeiras-Portugal
146. Amélia Ramos - Monte Estoril - Portugal
147. Ana Coelho - Lisboa - Portugal
148. Maria José Pantaleão Candido - Brasil
149. Dinorah Sant Anna Ramos - Brasil
150. Luana Rodrigues de Sousa Lima - Espírito Santo - Brasil
151. Hudson de Lima Pereira - Espírito Santo - Brasil
152. Andréa da Fonseca Vargas - Espírito Santo - Brasil
153. Alzira Nilze Lucas Barcelos - Espírito Santo - Brasil
154. Dayse Teixeira Cardoso - Espírito Santo - Brasil
155. Flávio Augusto Cruz Nogueira- Esp. Santo - Brasil
156. Ary de Almeida Netto - Esp. Santo - Brasil
157. Janine Castro Barboza - Vitória/Esp.Santo/Brasil
158. Genecy Lemos Soares Louzada-Vitória/E.Santo/Brasil
159. Rita Simone Soares Vignoli - São Gonçalo/RJ/Brasil
160. Tereza Lanes de Andrade - Rio de Janeiro- Brasil
161. Victor Leonardo da Silva Chaves, Rio de Janeiro - RJ - Brasil
162. Lígia Madalena Albrecht- Curitiba - Paraná/Brasil
163. Conceição Duarte - São Luís-MA/Brasil
164. Leticia Maria Godoi - São Carlos/SP - Brasil
165. Marcio Roberto Rodrigues - Uberlândia - MG / Brasil
166. Perrin Smith Neto- Belo Horizonte - MG / Brasil
167. J. Cássio Martins - São Paulo - Brasil
168. Mário Sérgio de Gois - São José do Rio Preto,SP/Brasil
169. Eduardo La Motta - São José do Rio Preto, SP / Brazil
170. Evandro luís Moreira - São José do Rio Preto, SP / Brasil
171. Martha Rocha Machado - Cerqueira Cesar/SP
172. João Marcos Martins Ribeiro - Londrina-PR-Brasil
173. VANESSA CARVALHO MELLO LONDRINA PR
174. Alberto Cesar Palhares - Londrina/PR/Brasil
175. Saulo Rodrigues da Silva - Londrina, PR / Brasil
176. Simone Regina Caetano -Londrina, PR ? Brazil
177. Julio Cesar da Silva ? Londrina, PR ? BRASIL
178. Ademir Padilha - Londrina, Pr - BRASIL
179. Camila Serrato - Londrina, PR _BRASIL
180. Luciano Moraes - Londrina,PR - BRASIL
181. Rômulo Berbert-Londrina- PR- BRASIL
182. Murilo Berbert- Londrin-PR- Brasil
183. Mileide Berbert- Londrina- PR- Brasil
184. Rubens Do Vale -Londrina-PR
185. Adriana Martins Coelho Pereira - Curitiba-PR
186. Lídia Reis Portugal -Curitiba-PR/Brasil
187. Sandra Cristina Nunes ? Curitiba-PR ? Brasil
188. Soraya Alves Vaz ? Curitiba ? PR ? BRASIL
189. Luciana Eurides Silva Vaz - Curitiba - Pr- Brasil
190. Pollyanna Pierdoná ? Curitiba ? PR ? Brasil ?
191. Ivaneia Bratti - Tapejara - Pr -Brasil
192. Ruth Franco - Tapejara-PR _Brasil
193. Doroty Franco de Moraes -Tapejara -Pr - Brasil
194. Orivaldo Pessôa -Umuarama (PR) - Brasil
195. Abrahão Fernandes N. de Melo - Maringá - PR
196. Dalila Sobrinha-Brasil
197. Gilberto Farias Cardoso-BRASIL
198. Juliana Cristina Dias Vinticinco - Maringá - Pr - Brasil
199. Débora Marcy Gabriel Manfredini - Curitiba - Paraná ?Brasil
200. Paulo Roberto Della Barba- Vargem Alta- ES-Brasil
201. Adriano Salarolli Zuqui- Vargem Alta -ES- Brasil
202. Míriam de Macedo - Vargem Alta - ES - Brasil
203. Lusinete Cortezini da Silva -Cachoeiro ? ES - brasil
204. Geociara Correa - Vitória - ES - Brasil
205. Manoel Lourenço da Silva - Vitória - Brasil
206. Carlos Alberto Ferreira Silva - Vitoria-ES - Brasil
207. Claudia Serafim Carvalho - Cariacica-ES-Brasil
208. Aurea Emilia da Silva Pinto - Natal - RN - Brasil
209. Josecleice de Oliveira Medeiros - Natal/RN - Brasil
210. Fernando Antonio Bezerra de Albuquerque - Natal/RN - Brasil
211. Ayres Charles de Oliveira Nogueira - Natal/RN - Brasil
212. Ana Paula Azevedo da Cunha - Natal/RN - Brasil
213. Emylle Susan Araujo - Natal/RN - Brasil
214. Mariana Silva Augusto
215. Cintia Campos da Cruz Vieira
216. Filipe André Silva Augusto - Natal/RN - Brasil
217. Ana Luíza Silva Augusto
218. Daísa Alves Martins
219. Lorena Cristina de Lima
220. Pr. Saulo Moscoso - Natal/RN -Brasil
221. Pr Edson Nepomuceno Barbosa - Fazenda Rio Grande/PR - Brasil
222. Alexander Camara Berestinas - Florianópolis/SC - Brasil
223. Rafael Ricardo Friesen - Curitiba/PR - Brasil
224. Sabina Hein - Curitiba - Curitiba/PR - Brasil
225. Angeli Karine Friesen - Curitiba - Curitiba/PR - Brasil
226. Roberto Hein - Curitiba - Curitiba/PR - Brasil
227. Marguita Hein Friesen - Curitiba - Curitiba/PR - Brasil
228. Albert Friesen - Curitiba - Curitiba/PR - Brasil
229. Abdruschin Schaeffer Rocha - Vila Velha/ES - Brasil
230. João Batista de Aguiar - Teixeira de Freitas/BA -Brasil
231. Agnaldo Rodrigues do Carmo - Vitoria - ES - Brasil
232. Daniel Daltio do Carmo - Vitoria - ES - Brasil
233. Tamires Daltio do Carmo - Vitoria - ES - Brasil
234. Maria Lucia Daltio do Carmo - Vitoria - ES - Brasil
235. Edison M. D. Oliveira - Teixeira de Freitas - Bahia - Brasil
236. Sandra da S. Oliveira - Teixeira de Freitas - Bahia - Brasil
237. Elizangela Santos Duarte - Vitória - Espírito Santo - Brasil
238. Eden Moraes P. Junior - Vitoria - ES - Brasil
239. Cláudio O. Ximenes Santos - Vitória - ES - Brasil
240. Catia Onofre Ximenes Santos - Santa Teresa/ES - Brasil
250. Valdelourdes Arruda Medeiro - Palmas-TO - Brasil
261. Anna Paula Arruda Medeiro - Palmas-TO - Brasil
262. Adla Quinta Fayad - Palmas-TO - Brasil
263. Ygor Carvalho do Nascimento - Palmas-TO - Brasil
264. Teca Quinta Fayad-PalmasTO Brasil
265. Joatan Palmas TO Brasil
266. Suely Palmas - TO - Brasil
267. Stela Azevedo Palmas - TO Brasil
268. Cláudia Faria Nasser Silva ? TO Brasil
269. Janair Siqueira - TO Brasil
270. Claudia Martins - TO Brasil
271. Ana Paula Gusmao Alves de Souza
272. Antonio Tarcisio Alves
273. Juscelena Veríssimo - Brasil
274. Juscelidia Veríssimo da Silva - Brasil
275. Gilmar Rodrigues Marques
276. Nilton da Costa Martins - (RJ - Brasil)
277. Jeanete Ely Bertamá Martins - (RJ - Brasil)
278. José Francisco Ferreira - (MS - Brasil)
279. Ailene Moreira Ferreira - (MS - Brasil)
280. Cícero Leonardo Neto - PE - Brasil)
281. Jessé Pinto Ribeiro - (MG - Brasil)
282. Jair Pinto Ribeiro - (RJ - Brasil)
283. Thales affonso Lisbôa - (RJ - Brasil)
284. Nelson Lopes de Almeida (RJ- BRASIL)
285. Maria Lucia Rangel Janini (RJ- BRASIL)
286. Regina helena da silva pestana(RJBrasil)
287. Francisco de Assis Araujo (RJ - Brasil)
288. Marcia da Silveira Dias Carvalhal - (RJ - Brasil)
289. Marina Vasconcellos Frotté (RJ - Brasil)
290. FABIANE SILVA DA ROCHA (RJ - BRASIL)
291. MAURICIO DE CASTRO MAÇOS (RJ-BRASIL)
292. Alessandra Coutinho Lascani (RJ- BRASIL)
293. Juliana Falcão Moreira (RJ - Brasil)
294. Rodrigo Motta de Figueiredo (RR - Brasil)
295. Renato Alt (RJ - Brasil)
296. Ione Alt Batista da Luz (Portugal))
297. Gilvana Lemos de Carvalho Corrêa (Portugal)
298. Lidiane Alves Martins(Portugal)
299. Laís Miranda de Sousa(DF-Brasil)
300. Gabriela Menezes F. Leite(DF-Brasil)
301. Eline S. Menezes - BRASIL
302. Johannes Silva Leite (Brasil)
303. Franklin Dias de Sousa ((DF-Brasil))
304. Eliete de Matos Barbosa ( DF - Brasil )
305. Rosangela Sampaio dos Santos DF- BRASIL)
306. Andréia Camargo (SP - BRASIL)
307. Simone Mendes (SP - BRASIL)
308. Antonio Carlos Mendes (SP-Brasil)
309. Maria Madalena Távora (SP Brasil)
310. Luciano Eugenio Nascimento(SP Brasil)
311. Leonardo Haddad - Campinas-Sp Brasil)
312. Jose Carlos B. Aranha - Campinas - SP (Brasil)
313. Eunice Maria Pires Machado - Campinas - SP (Brasil)
314. Ulisses de Cássio Micochero - Campinas - SP (Brasil)
315. Gilson Soares de Oliveira - Campinas - SP (Brasil)
316. João Silvano Storer - Valinhos - SP (Brasil)
317. Karla F. Chaves - Campinas - SP (Brasil)
318. Marilene Coutinho Costa - Brasília -DF- ( Brasil)
319. Jacqueline Bahiense Machado (Brasil)
320. Jane Bahiense Machado RJ (Brasil)
321. Cristina de L. de Oliveira Abreu DF (Brasil)
322. Jorge Roberto Pereira Duarte - Brasília - DF -(BRASIL)
323. Eny Passos Silva (Macapá-Brasil)
324. Cleide S. Nery (Macapá-AP- Brasil)
325. Franciso das Chagas Silveira Reis (Fortaleza-Ce- Brasil)
326. Cesar Mourão Mota (Fortaleza-Ce-Brasil)
327. Albertisa Rodrigues Alves (Fortaleza-CE-Brasil)
328. Francisca de Fátima Alencar
329. Maria Eudênia Oliveira Barros (Quixadá-CE-Brasil)
330. Janio Márcio de Sousa (Quixadá-CE-Brasil)
331. LUISA HELENA DE OLIVEIRA LIMA (FORTALEZA-CE-BRASIL)
332. Rhanna Emanuela Fontenele Lima (Fortaleza - CE- Brasil)
333.Cássia de Oliveira Figueiredo(Fortaleza-CE-Brasil).
334. Bartolomeu silva figueiredo (Fortaleza-CE-Brasil).
335. Helen Karla de Oliveira Figueiredo (Fortaleza-CE-Brasil).
336. Camila Figueiredo Gueiros Pessoa (Fortaleza-CE-Brasil).
337. Maria de Fátima Martins Pinho (Fortaleza - CE- Brasil).
338. Keila Dieb Araujo Lima
339.sulamita ferreira da silva (São Paulo -SP. Brasil)
340. Lidian G. Rebouças de Souza ( Brasil )
341.Gina Gonzaga de Sousa (Tocantins - Brasil)
342. JOSÉ MARCÍLIO DA SILVA (TO - Brasil)
343. Rogerio Faria (TO - Brasil)
344. Hérika Leobas Barreto (TO - Brasil)
345. Alexander Figueredo Neves (TO - Brasil)
346-Luzia Barros Nazareno (PI-Brasil)
347-Haffy Silva (Fortaleza-CE Barasil)
348-Havner Mota Ribeiro(Fortaleza-ce Brasil)
349-Maurinicio Costa de Alvarenga(Fortaleza-Ce - Brasil)
350-Carmeliane de Paula Alvarenga(Fortaleza-Ce - Brasil)
351-Telma Cristina de Paula Costa(Limoeiro do Norte-Ce-Brasil)
352-Maria Sônia de Lima Moura (Limoeiro do Norte-Ce-Brasil)
353-Paulo Henrique Fernandes de Queiroga(Mossoró-RN-Brasil)
354-Adriana Ferreira de Lima (Guaraciaba do Norte/CE-Brasil)
355-Wania Maria de Oliveira ( Limoeiro do Norte-ce)
356-Welton Charles Costa Barbosa (Itaiçaba -Ce)
357-Lucas Mendes da Silva (Morada Nova-Ce)
358-Joana d'arc R.Oliveira Bezerra (Fortaleza - Ce)
359-Maria Ireneuma da C. e S Oliveira - Mossoró/Rn - Brasil
360-Iseni Carlos Cardoso Nogueira -Mossoró-RN - Brasil
361-Paulo Henrique Xaxá Gomes (Governador Dix-sept Rosado-RN-Brasil)
362-Giovana Araujo Minarini Maurício (Belo Horizonte-MG)
363-Adriene Gomes Matta (Santa Luzia - MG/Brasil)
364-Maria José de Lourdes Gomes Matta (Santa Luzia - MG/Brasil)
365-Adriano Alex Gomes Matta (Santa Luzia - MG/ Brasil)
366-Antonio da Silva Matta Jr.(Santa Luzia - MG/Brasil)
367-Josias Mendes de MOraes ( Curitiba-Pr/Brasil )
368-Fernanda Gomes da Silva Valence (São Paulo-SP/Brasil)
369-IVO GOMES DA SILVA (CAMPINAS -SP/BRASIL)
370 - GRAZIELA CRISTINA MARINELO ( CAMPINAS - SP / BRASIL )
371 - MARIA LOURDES DE OLIVEIRA RUIZ - (MARINGÁ - PR / BRASIL)
372 - GRAZIELI ROSA (BRAGANEY - PR/BRASIL)
373- Julyana Medeiros de Moura (Cascavel - PR BRASIL)
374 - EDWIN LUISI SANDIM BARRETO (CASCAVEL - PR BRASIL)
375 - Gleimarques Sandim Barreto (Campo Grande - MS Brasil)
376 - Ana Paula Lima Vilalba Sandim Barreto ( Campo Grande - MS Brasil)
377 - Marcio de Oliveira ( Campo Grande - MS )
378 - Jenifer A.B.Oliveira(Campo Grande -MS)
379- ALYSON QUADROS DE MEDEIROS
380- Tatiane Ferreira Rodrigues de Medeiros- Campo Grande- MS
381- Francisca Eliene de Oliveira - Campo Grande- MS
382- Aline Santos Nolasco - Campo Grande - MS
383- Zeider Stel - MS (BRASIL)
384- Cleuza Bezerra - MS Brasil
385- Gilene Rodrigues- Guarujá/SP
386- Marcelo Batista Rosa- Guarujá/sp
387- Fernanda Silvério Souza - (Guarujá - SP)
388 - Lupércia Moure de Sousa Pereira- (Guarujá - SP)
389 - Sylvia Moraes (Guarujá - SP)
390 - Marcelo Lopes Nogueira
391-Carlos Magno Domenech ( Santos- SP )
392- Ronnie Cézar Souto ( Santos - SP )

393- Pedro Ribeiro Filho (Brasilia-DF)

394- Timóteo da Costa Silvério (Brasilia- DF)
395- Cyro Mello (Rio de Janeiro - RJ)

395- Hanleryo Arantes de Oliveira (Goiania-Go)

396- Fatima Maria Vidigal Ribeiro (Brasilia-DF)

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Padre do PT quer desviar R$ 10 milhões do bolso do trabalhador brasileiro para o programa “Brasil Sem Homofobia"

Padre Luiz Couto-PT, quer desviar R$ 10 milhões do bolso do trabalhador brasileiro para o programa “Brasil Sem Homofobia”


Eis a carta enviada pelo Pr Antonio Mesquita, Editor do nosso Mensageiro da Paz e presidente do Conselho de Comunicação e Imprensa da Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil:

Nobre senhor

Causou-me asca saber da tentativa da construção de leis que têm como objetivo compungir o meu direito (e de muitos outros brasileiros), extraindo de forma abrupta parte dele. Minha manifestação diz respeito a sua tentativa de desviar R$ 10 milhões do Orçamento para patrocinar o programa Brasil Sem Homofobia.
Sou contra toda e qualquer discriminação ao semelhante. Não tenho nenhuma dificuldade de manifestar o meu amor fraterno a um homossexual, mas isso nada tem que ver com minha posição a respeito ao homossexualismo.
As escolhas da vida oferecem glórias ou ônus, sucesso ou infortúnio e todos têm o direito de escolha – isso é divino. Mas daí a limitar a ação de outrem é fazer refletir um caminho vil aos que não mantém comunhão com o mesmo ideário. Minha posição, opinião, filosofia de vida, condição sócio-cultural, ideal ou ponto-de-vista, não pode ser castrado em benefício a quem quer que seja.
O Senado, o Governo, seja qual for a representação política, não tem nenhum direito de ditar parâmetros de conduta do foro íntimo ao cidadão brasileiro, ou então não seremos livres, mas um bando de vassalos da República.
Não quero que meu foro íntimo e minha liberdade de manifestá-lo sejam castrados. Mesmo porque, caso tome posição que venha agredir a sociedade devo assumir tais perdas, mas não ter o direito e a liberdade de expô-la tolhida. Ninguém é obrigado a aceitar goela-abaixo a postura para a qual não tem apreço.
A única coisa que deve ser penalizada é a discriminação, mas o direito de pensamento e manifestação do mesmo, jamais.
Essa pretensa lei é tão aviltante que poderia ser comparada à tentativa da Câmara ou do Senado de querer mudar a Lei da Gravidade.
Por isso grafo parte da sentença do juiz federal favorável ao direito de homossexual receber pensão após a morte de companheiro (Avaré-SP, folha Online, 25/09/2007 “Juiz obriga INSS a pagar pensão por morte a homossexual”).
No despacho, o juiz afirma que o relacionamento homossexual "é sempre visto por todos, inclusive pela família, com reservas, pois foge da natureza humana e dos padrões normais do comportamento de cada um".
Ora, isso é uma realidade e não é lei que mudará esse conceito.
A sociedade não pode contar com uma lei separada, específica, especial para beneficiar um grupo – como propõe o senhor – enquanto os outros passam a ser marginais, por serem tolhidos de manifestação do seu direito universal e constitucional, conforme exprime a Constituição brasileira.
Assim como qualquer pessoa tem o direito de ser homossexual, eu o tenho de não ser. A sua escolha não pode agredir ou minimizar a minha – todos são iguais perante a lei, ou não?
Então por que fazer outra lei? Para mostrar, lustrar, evidenciar o desigual?

ACORDO ENTRE LULA E O PAPA BENTO XVI

Recebi essa mensagem do Pr Pedro Ribeiro, Secretário Executivo da Frente Parlamentar Evangélica.
Eis o documento que firma um "Acordo" entre o Presidente da República, Luiz Inácio "Lula" da Silva e a Santa Sé, representada pelo Papa Bento XVI.
Leia, faça sua análise e mande o seu parecer ou contribuição, o quanto antes, através do e-mail: frenteparlamentarevangelica@camara.gov.br, ou ainda através de meu gabinete, e-mail: dep.joaocampos@camara.gov.br.




Acordo entre o Vaticano e o Brasil


Perguntas e respostas

Sobre os aspectos mais delicados e importantes do Acordo





1. Por que um “Acordo” entre a Santa Sé e o Estado Brasileiro?



O Acordo responde principalmente a uma exigência da Igreja de certeza jurídica: isto é, recolher, dentro de um único texto legislativo, o estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil; este texto, ademais, tem a força jurídica de um tratado internacional, sendo estipulado entre duas entidades soberanas de direito internacional: o Estado brasileiro e a Santa Sé.

É importante destacar que a Santa Sé celebra freqüentemente estes tipos de Acordos com Nações do mundo inteiro, inclusive com Países muçulmanos ou de radicada tradição ‘não confessional’. Nos últimos anos, depois do Concílio Vaticano II, a atividade pactícia bilateral da Santa Sé foi intensíssima, e foram assinados mais de cem Acordos internacionais, particularmente com Países do antigo ‘bloco’ soviético, mas também com várias Nações africanas, do Oriente Médio, asiáticas, latino-americanas e européias.



2. Por que o Acordo com o Brasil não foi chamado de “Concordata”?



A “Concordata” é um tipo específico de Acordo. A primeira Concordata, oficialmente denominada assim, foi em 1122 (“Concordata de Worms”), com o imperador da Alemanha; a última foi em 2008, poucos meses atrás, com Andorra. Ela constitui a forma mais solene de Acordo bilateral estipulado pela Santa Sé. Regula, em todos os seus aspectos, a situação jurídica da Igreja Católica num Estado determinado, que representa a outra Parte contratante. Para merecer o nome de “Concordata”, portanto, um Acordo precisa contemplar todos os principais itens, que dizem respeito ao estatuto jurídico da Igreja e também a regulamentação de todas as assim chamadas “rex mixtae”, ou seja, as questões que entram na competência do ordenamento jurídico da Igreja e, ao mesmo tempo, naquele do Estado, como, por exemplo, os efeitos civis do matrimônio canônico e a instrução religiosa nas escolas. Vários destes itens estão incluídos no nosso Acordo; outros, como por exemplo, a regulamentação dos feriados religiosos, não estão presentes, por motivos de oportunidade.

Aliás, uma segunda razão, também importante, é que a palavra “Concordata” evoca, na percepção da sociedade, épocas históricas em que nem sempre era corretamente definida a recíproca independência e autonomia entre a Igreja e o Estado, ferindo o princípio da justa e positiva laicidade do Estado, a qual envolve e exige esta recíproca autonomia e, ao mesmo tempo, favorece uma sadia colaboração, no interesse do bem comum da sociedade e de todos os cidadãos. Em suma, o termo “Concordata” pouco sintoniza, segundo alguns, com a linguagem da laicidade, enquanto o termo jurídico “Acordo” diz respeito a um pacto internacional entre entidades soberanas, sem nenhum problema para a laicidade do Estado e do ordenamento jurídico democrático e pluralista. Concluindo, a utilização do termo “Acordo” expressa, sem qualquer ambigüidade, a garantia e o respeito pela laicidade do Estado.



3. A Igreja Católica, através deste “Acordo”, recebeu privilégios do Estado? Houve discriminação de outras confissões religiosas?



Não. Não recebeu privilégio nenhum, nem houve nenhuma discriminação para com outras confissões religiosas.

A Igreja não buscou, nem recebeu privilégios, porque o Acordo somente confirma, consolida e ‘sistematiza’ o que já estava no ordenamento jurídico brasileiro, embora, em alguns casos, de uma forma não totalmente explícita. Cada artigo do Acordo, diante das atribuições à Igreja Católica aí contempladas, se preocupa em realçar constantemente, ao mesmo tempo, duas exigências fundamentais: o respeito do ordenamento jurídico da Constituição Federal e das leis brasileiras, em todos os âmbitos, e a paridade de tratamento com as outras entidades de idêntica natureza, quer sejam de caráter religioso, filantrópico, de assistência social, de ensino etc, excluindo, assim, qualquer possibilidade de discriminação entre elas.

A Igreja Católica – que representa a comunidade religiosa da grande maioria dos brasileiros, não menos do que 70% da população – promove e defende, no mundo inteiro e em cada Nação, a igualdade e a liberdade religiosa para todos. Não quer privilégios e tampouco concorda com discriminações de qualquer tipo. Outras confissões, no Brasil, poderão seguir o exemplo, tendo, como cidadãos e como grupos, iguais direitos e deveres. Elas poderão concluir convênios com o Estado e pedir a aprovação de medidas, legislativas ou administrativas, que definam, analogamente, o “estatuto jurídico” delas. Apenas não poderão celebrar com o Estado um Acordo internacional, não sendo, como a Santa Sé, sujeitos soberanos de direito internacional e membros da Comunidade internacional. Estas confissões e denominações deverão, ao mesmo tempo, dar garantias de seriedade e confiabilidade, que o Estado, justamente, exige. A Igreja Católica oferece amplamente estas garantias, pela sua história, sua estabilidade, e pela sua impressionante estrutura jurídica: basta pensar no imponente edifício do Direito Canônico, reconhecido no mundo inteiro, consolidado em muitos séculos de história e citado freqüentemente pela jurisprudência, inclusive dos tribunais brasileiros, em todos os níveis.



4. Quais são os pontos mais importantes previstos no Acordo?



São vários. Inicialmente cabe destacar a importância do fato de se ter concluído este Acordo, que o Episcopado brasileiro, justamente pela exigência de certeza jurídica acima ilustrada, esperava há muitos anos (basta pensar que o primeiro projeto remonta a 1953). Muitos no Brasil, inclusive juristas e destacados membros do mundo cultural e acadêmico, estranhavam o fato do Brasil não ter ainda assinado um Acordo de caráter geral com a Santa Sé, contrariamente à maioria dos Países de antiga tradição jurídica internacional.

Eu diria que os pontos principais são os seguintes: primeiramente a reafirmação da personalidade jurídica da Igreja Católica e de suas instituições, a saber, Conferência Episcopal, Dioceses, Paróquias, Institutos Religiosos, etc. (art. 3º). Depois, temos uma boa lista de pontos de grande relevância, que, respondendo à sua pergunta, passo sucintamente a elencar: o reconhecimento da filantropia e de benefícios tributários, no pleno respeito às leis e em condições de paridade com outras entidades civis da mesma natureza (arts. 5º e 15); a colaboração com o Estado no campo cultural, respeitadas as exigências de tutela do patrimônio artístico e cultural da Igreja; o direito, que é também um compromisso a favor da sociedade, de assistência religiosa aos cidadãos internados em estabelecimentos de saúde e similares, ou detidos nos presídios, que, livre e espontaneamente, o requeiram; a importância de assegurar paridade de tratamento às escolas e demais institutos católicos de ensino, em todos os níveis, em conformidade com o ordenamento jurídico e do princípio de efetiva igualdade e liberdade religiosa; o reconhecimento recíproco dos títulos acadêmicos universitários, a ser implementado pelas respectivas Instituições Acadêmicas, da Santa Sé e do Brasil; o ensino católico, assim como de outras confissões religiosas, nas escolas públicas de ensino fundamental; o reconhecimento dos efeitos civis, não só do casamento religioso, mas também, coerentemente, das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial; a destinação de espaços a fins religiosos nos instrumentos de planejamento urbano; a clara exclusão, nos termos da legislação e da jurisprudência trabalhista brasileira, do vínculo empregatício entre os padres e suas Dioceses e também entre religiosos e religiosas e seus respectivos Institutos; o direito dos Bispos de pedir o visto para os missionários estrangeiros que vierem trabalhar no Brasil; e, enfim, a possibilidade de implementar ulteriormente este Acordo, nos âmbitos específicos em que ele incide, através de convênios a serem celebrados entre a CNBB e os órgãos competentes do Estado brasileiro.



5. O reconhecimento da personalidade jurídica da Igreja Católica e de suas instituições é uma nova prerrogativa atribuída à Igreja Católica?



Não. Desde a proclamação da República e a emanação do famoso Decreto 119-A, de 7 de janeiro de 1890, que extinguiu o “padroado”, a personalidade jurídica da Igreja Católica é um fato incontestável. A partir daí, a doutrina e a jurisprudência nunca tiveram dúvidas sobre a conseqüente atribuição da personalidade jurídica também para as Dioceses. Alguma dúvida de interpretação surgiu, porém, em alguns casos, quanto à personalidade jurídica das Paróquias e demais pessoas jurídicas eclesiásticas, especialmente nos cartórios e nos ambientes bancários. Ao mesmo tempo, todavia, a grande parte da jurisprudência reconhecia ‘de fato’ a personalidade jurídica dessas instituições, inclusive admitindo-as como “partes” nos procedimentos judiciários, tanto civis como penais, tributários e trabalhistas. Uma boa síntese desta situação, com a clara e definitiva conclusão que o reconhecimento da personalidade jurídica da Igreja Católica – e de todas as instituições que possuem tal personalidade segundo o direito canônico – está já na lei, no ordenamento jurídico, na jurisprudência e na legislação do nosso País, se encontra num recente e decisivo Parecer do Consultor-Geral da União, de agosto de 2006, aprovado pelo Advogado Geral da União (Nº. AGU/MP - 16/2005 e respectivo Despacho Nº. 34/2006).

O nosso Acordo, portanto, não fez outra coisa se não consolidar e formalizar, num texto de tamanha envergadura jurídica, a situação já existente, porquanto nem sempre pacificamente aceita ou corretamente interpretada, destacando, ao mesmo tempo, a necessidade do respeito do ordenamento jurídico brasileiro e dos procedimentos previstos no próprio Código Civil (art. 44) para a inscrição das pessoas jurídicas de caráter religioso no respectivo registro civil.



6. O Brasil é um Estado laico. O Acordo, por outro lado, prevê o ensino da religião católica nas escolas públicas de ensino fundamental. Como se conciliariam, a seu juízo, o caráter leigo da República e o ensino confessional nas escolas? Alguns dizem que o ensino confessional nas escolas públicas seria até inconstitucional...



O Artigo em questão é plenamente coerente com quanto previsto pela Constituição Federal, Art. 210, § 1º e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Art. 33. Todas as Constituições que se sucederam no Brasil nas últimas seis décadas, desde a Constituição de 1937, incluem o ensino religioso no currículo escolar do ensino fundamental. O atual Art. 210 da Constituição Federal de 1988 determina: «O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental». É inegável que o ensino religioso não deve ser entendido como alusivo a uma “religião genérica”, a-confessional, indefinida, já que uma tal ‘religião’ não existe. Seria pura abstração mental, sem correspondência na realidade da vida e da sociedade humana. Ninguém, portanto, teria condições de ministrá-la, a não ser quem quisesse ensinar suas próprias e subjetivas opiniões. Tampouco poderia criá-la e impo-la o Estado, que é democrático e leigo e, enquanto tal, respeitoso das múltiplas confissões religiosas, com suas diferenças e identidades, sua fé, seu credo, sua doutrina, seus fiéis.

E cada fiel tem, no Brasil, o direito constitucional de receber, se quiser, a educação religiosa conforme a sua fé, nos termos fixados pela Lei e no respeito da liberdade religiosa e de consciência. Esta é a verdadeira e autêntica laicidade. Um ensino genérico, apenas indefinidamente “religioso”, não atingiria esta meta e, principalmente, não cumpriria os ditames da Constituição.

O Estado brasileiro não admite, de forma alguma, concessão de privilégios para nenhuma religião específica, nem discriminações religiosas. Da mesma forma, o Acordo, também no que diz respeito ao ensino religioso, não privilegia a Igreja Católica, nem discrimina outras confissões. Neste preciso intuito, foi expressamente mencionado, além do “ensino religioso católico”, também o “de outras confissões religiosas”. Podemos chamar este modelo de “ensino religioso pluri-confessional”. Ele encontra um válido exemplo legislativo na Lei sobre ensino religioso adotada no Estado do Rio de Janeiro (Lei n. 3459/2000, de 14 de setembro de 2000). Conforme este modelo, o legislador reconhece, aplicando os princípios constitucionais de liberdade religiosa e de crença (Art. 5º, inciso VI, da Constituição), o direito das famílias (e dos alunos que já completaram os 16 anos de idade) a que lhes seja oferecido, pelo Estado, o ensino religioso correspondente ao credo e à identidade religiosa confessional do estudante e de sua família.

É importante destacar que essa Lei estadual, menos de um ano depois de editada, passou por rigoroso controle de constitucionalidade pelo Tribunal de Justiça do Estado e foi mantida (cf. Representação n. 141/2000, Acórdão de abril de 2001).

Deve-se sublinhar que esse ensino religioso é sim ‘confessional’, mas é, ao mesmo tempo, pluralista, enquanto o Estado oferece aos alunos os ensinos religiosos próprios, em conformidade com sua identidade de fé, e é perfeitamente democrático e leigo, porque só será ministrado aos que, livre e facultativamente, o requeiram. Em nada, portanto, afeta negativamente o espírito de mútua tolerância e respeito entre as diferentes confissões, nem tampouco contraria a irrenunciável laicidade do Estado brasileiro.

A esse propósito, enfim, no que diz respeito ao conceito da verdadeira laicidade, seria muito proveitoso refletir sobre as palavras recentemente pronunciadas por Nicolas Sarkozy, Presidente da República da França, Nação que sempre foi, e continua sendo, maître à penser e ‘porta-bandeira’ do princípio da laicidade do Estado. Cito: «A laicidade não poderia ser a negação do passado. A laicidade não tem o poder de cortar uma Nação das suas raízes cristãs. Ela tentou fazê-lo. E não deveria tê-lo feito [...], eu acho que uma nação que ignore a herança ética, espiritual e religiosa da sua história comete um crime contra sua cultura [...] que impregna tão profundamente nossa maneira de viver e pensar. Arrancar a raiz é perder o significado, é enfraquecer o cimento da identidade nacional, é tornar ainda mais ásperas as relações sociais, que tanta necessidade têm de símbolos de memória. [...] É por isso que desejo o advento de uma laicidade positiva, ou seja, uma laicidade que, preservando a liberdade de pensamento, a de crer ou não crer, não veja as religiões como um perigo, mas, pelo contrário, como um trunfo. [...] Trata-se de procurar o diálogo com as grandes religiões e ter por princípio facilitar a vida quotidiana das grandes correntes espirituais, ao invés de procurar complicá-las» (Discurso pronunciado em Roma, em 4 de Janeiro de 2008).

7. O reconhecimento dos efeitos civis do casamento religioso foi confirmado pelo artigo 12 do Acordo, nos mesmos termos do atual Código Civil, já bem conhecidos e atuados. Nota-se, porém, no mesmo artigo, parágrafo 2º, uma novidade: fala-se, a saber, de “homologação de sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial”. De que se trata?



A Constituição Federal (art. 226, § 2º: «O casamento religioso tem efeito civil») e o Código Civil (arts. 1515-1516) reconhecem “efeitos civis” aos casamentos religiosos. É perfeitamente coerente com essa disciplina normativa que o Estado, a pedido dos legítimos interessados, reconheça também efeitos civis às decisões dos tribunais eclesiásticos em matéria matrimonial, desde que confirmados pelo Órgão de controle superior da Santa Sé e que cumpram os requisitos exigidos pela lei brasileira para a homologação das sentenças estrangeiras.

O processo de homologação (por meio de um juízo de ‘delibação’, restrito ao exame de aspectos formais da decisão, não reabrindo as questões de mérito já resolvidas) de sentenças estrangeiras é um instituto típico do direito internacional, pacificamente reconhecido no Brasil e na grande maioria dos Estados democráticos. Ademais, este tipo de regulamentação está previsto em inúmeros Acordos entre a Santa Sé e Países do mundo inteiro, especialmente os de tradição jurídica de impostação “romanística”, isto é, cujo direito privado descende do direito romano, como é o caso do direito privado vigente no Brasil, consagrado em seu Código Civil. Não há, portanto, obstáculo algum, do ponto de vista jurídico e constitucional, que também no Brasil seja dada atuação, até por razões de simetria com o reconhecimento dos efeitos civis do casamento canônico, à homologação das sentenças eclesiásticas que se pronunciam sobre a validade do mesmo casamento canônico, nos casos concretos submetidos à sua decisão, livremente, pelos esposos, e sob a condição – repita-se – de que tais sentenças apresentem os mesmos requisitos fixados no ordenamento jurídico brasileiro para a homologação das sentenças estrangeiras em matéria matrimonial.



8. Não se reconhece vínculo trabalhista entre os padres e as Dioceses, assim como entre os religiosos e religiosas e seus respectivos Institutos (artigo 16 do Acordo). Esta previsão não fere a legislação trabalhista do País, abrindo espaço para abusos?



O não reconhecimento de vínculo empregatício entre os ministros ordenados e as suas Dioceses e entre os fiéis consagrados e os Institutos Religiosos a que eles pertencem está clara e unanimemente definido pelo magistério da doutrina jurídica e pela jurisprudência trabalhista, solidamente amparada nos preceitos da Constituição Federal e do ordenamento infraconstitucional do nosso País.

Não é supérfluo citar aqui, à guisa de exemplo dessa consolidada orientação do direito do trabalho brasileiro, algumas passagens fundamentais de um recente Acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, que define que o trabalho realizado por religiosos, segundo a sua vocação, não gera vínculo empregatício (TST-AIRR 3652/2002-900-05-00, em DJ de 09/05/03). Lê-se da sua ementa: «O vínculo que une o pastor à sua Igreja é de natureza religiosa e vocacional. Relacionado à resposta a uma chamada interior e não ao intuito de percepção de remuneração terrena. A subordinação existente é de índole eclesiástica, e não empregatícia, e a retribuição percebida diz respeito exclusivamente ao necessário para a manutenção do religioso. Apenas no caso de desvirtuamento da própria instituição religiosa, buscando lucrar com a palavra de Deus, é que se poderia enquadrar a igreja [...] como empresa e o pastor como empregado». E ainda, lemos no corpus da sua cuidadosa motivação: «Os juslaboristas pátrios, não se distanciando da doutrina estrangeira, são praticamente unânimes em não reconhecer a possibilidade de vínculo empregatício entre os ministros das diversas confissões religiosas (padres, pastores, rabinos, etc) e suas respectivas igrejas ou congregações. [...] Também a jurisprudência tem sido firme na mesma esteira da doutrina, apenas admitindo o vínculo no caso do desvirtuamento da instituição». Tal “desvirtuamento” – previsto também no dispositivo do nosso Acordo como única exceção possível à exclusão do vínculo empregatício – dá-se, conforme a mesma sentença aqui citada, apenas nas hipóteses em que seja provado, em juízo, que se trata de «instituições que aparentam finalidades religiosas e, na verdade, dedicam-se a explorar o sentimento religioso do povo, com fins lucrativos».

O referido Artigo trata também, no inciso II, dos fiéis que realizam na Igreja tarefas da mais variada natureza (“apostólica, pastoral, litúrgica, catequética, assistencial, de promoção humana e semelhantes...”) «a título voluntário», isto é, em força de um regular contrato (“termo de adesão”) de voluntariado, conforme quanto estabelecido pela Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que disciplina o fascinante e benemérito mundo do voluntariado. A citada previsão do nosso Acordo observa esta valiosa Lei Federal, em perfeita sintonia com seus preceitos e princípios inspiradores.



9. O Acordo garante à Igreja a imunidade tributária e atribui os mesmos tratamentos das entidades filantrópicas (art. 15). Em que termos? Isto não fere o princípio de igualdade de todos perante a lei?



A imunidade tributária em questão refere-se a todos os tipos de impostos, conforme o dispositivo do Art. 150, Inciso VI, letras “b” e “c” e § 4º da Constituição. Os termos desta imunidade tributária, portanto, são os mesmos reconhecidos pela Carta Magna do Brasil.

Também neste assunto, o dispositivo do Acordo está bem amparado em decisão do Plenário da máxima Magistratura Constitucional do País. De fato, o STF, com o Acórdão n. 325.822-2, de 18 de dezembro de 2002, Relator Ministro Gilmar Mendes, sancionou que «A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, da Constituição deve abranger não somente os prédios destinados ao culto, mas, também o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as suas finalidades essenciais» (cf. DJ de 03/02/03). Isto significa, sem ambigüidade, que os bens pertencentes às pessoas jurídicas eclesiásticas, quando destinados às suas finalidades essenciais, que, no nosso caso, são tanto as finalidades estreitamente religiosas quanto as de caráter caritativo e social, não sofrem a cobrança de impostos, assim como disposto pelo Art. 150 da Constituição Federal para “qualquer culto religioso”, e reafirmado, pelo nosso Acordo, no que diz respeito a todas as pessoas jurídicas da Igreja Católica.

Quanto ao tema da filantropia, muito importante para o sereno e adequado desenvolvimento das inúmeras atividades sociais, educacionais e assistenciais da Igreja Católica, o mesmo Art. 15 do Acordo, § 1º, dispõe que “as pessoas jurídicas da Igreja Católica que exerçam atividade social e educacional sem finalidade lucrativa receberão o mesmo tratamento e benefícios outorgados às entidades filantrópicas reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro”. Esta previsão baseia-se, com toda evidência, justamente no princípio de igualdade de todos os cidadãos perante a lei, chamado, em termos jurídicos, “princípio de isonomia”, solenemente fixado no caput do Art. 5º da Constituição Federal: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Tratava-se, na verdade – frente às crescentes dificuldades encontradas nos últimos tempos pelas entidades beneficentes da Igreja – de reafirmar, neste âmbito, este fundamental princípio da Constituição e do Estado democrático, que comporta a obrigação jurídica de ‘não discriminação’ e de paridade de tratamento para com as pessoas jurídicas eclesiásticas que exercem atividade social e educacional sem finalidade lucrativa, as quais têm direito de receber o mesmo tratamento e benefícios outorgados às entidades filantrópicas, desde que possuam os requisitos e cumpram as obrigações exigidos pela lei.



10. Houve também uma previsão relativa ao planejamento urbanístico (art. 14), que agora deve incluir a destinação de espaços a fins religiosos. Esta não seria uma invasão de campo, por parte da União, sendo que a Constituição Federal estabelece a autonomia dos Municípios em matéria de planejamento urbano?



O referido Artigo não comporta nenhuma “imposição” automática nos instrumentos de planejamento urbano, mas “declara o empenho” da República em favor “da destinação de espaços a fins religiosos”, a serem futuramente incluídos nos instrumentos de planejamento urbano. Não há nenhuma invasão de competência municipal. [1]

Esta previsão está, de fato, em conformidade com quanto é estabelecido pela Constituição Federal, art. 182, que determina a competência do Legislador Federal de fixar em lei diretrizes gerais para “ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos seus habitantes”. Neste mesmo sentido, o art. 21, inciso XX, da Constituição dispõe que “compete à União [...] instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano”. Enfim, vale destacar que a Lei N. 10.257/2001, conhecida como “Estatuto das Cidades”, confirmou que “compete à União [...] legislar sobre normas gerais de direito urbanístico [...] tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar” dos cidadãos brasileiros. Ademais esta mesma lei indica, entre os objetivos fundamentais do planejamento urbano, o desenvolvimento da qualidade da vida da pessoa humana (cf., em particular, os artigos 2º, 3º, 21 e 39). Ora, é evidente que a dimensão religiosa não pode ser excluída do conceito de “qualidade de vida” e de “bem-estar” dos cidadãos brasileiros, tanto mais se pensarmos que a mesma lei menciona expressamente (art. 2º, I) o direito dos cidadãos a espaços destinados ao “lazer”. Conseqüentemente, a destinação de espaços a fins religiosos pode bem figurar, conforme os ditames da nossa Constituição e da legislação infraconstitucional, dentro das diretrizes gerais dadas pela União para os instrumentos de planejamento urbano das nossas cidades.



11. Os Artigos 7º e 8º garantem, respectivamente, a proteção dos lugares de culto e liturgias da Igreja Católica e o direito de dar assistência religiosa nos estabelecimentos de saúde, prisionais e similares. Quais são os fundamentos jurídicos dessas atribuições no ordenamento brasileiro?



As garantias acima citadas são ambas contempladas e legitimadas pela Constituição Federal, art. 5º, incisos VI e VII:

«É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias» (inciso VI);

«É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva» (inciso VII).

Trata-se, evidentemente, de normas válidas para todas as confissões religiosas, sem discriminação alguma.

É útil destacar, em particular, quanto ao art. 8º, relativo à assistência espiritual nos “estabelecimentos” acima mencionados, que seria inconstitucional limitar o livre exercício da prática religiosa para os fiéis neles internados, no caso que eles não pudessem encontrar, com a devida facilidade, seus ministros de culto religioso, uma vez que o requeiram. Ao mesmo tempo, o dispositivo do Acordo destaca expressamente a necessidade de que sejam corretamente observadas “as exigências da lei” e “as normas de cada estabelecimento”.



12. Uma última pergunta: quando entrará em vigor o Acordo no ordenamento brasileiro?



O último artigo do Acordo determina que o mesmo entrará em vigor no momento da troca dos instrumentos documentais de ratificação. Como se sabe, a competência para “ratificar” um tratado internacional cabe, no sistema constitucional brasileiro, ao Congresso Nacional. De fato, o Art. 49, inciso I, da Constituição Federal dispõe: «É de competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional»; complementar a esta norma é o que dispõe o art. 84, inciso VIII, da mesma Carta Magna: «Compete privativamente ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional».

Isto significa que o nosso Acordo, para ter força de Lei, com as garantias suplementares de um Tratado internacional, precisará ser aprovado, distintamente, pelos dois remos do Parlamento Nacional: Senado Federal e Câmara dos Deputados.

Neste sentido, cabe aqui fazer um vibrante apelo a todos os parlamentares brasileiros, não só aos que partilham a fé católica ou aderem a outros credos religiosos, mas a todos os ilustres Senadores e Deputados que possuem uma visão aberta, pluralista e madura da verdadeira laicidade do Estado, nos termos conceptuais enunciados, por exemplo, pelo Presidente da República Francesa Nicolas Sarkozy no discurso acima citado, para que eles dêem sua prestigiada e determinante sanção ao nobre Ato internacional que o Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, solenemente pactuou, em nome da Nação, com a Santa Sé [Atenção: se as palavras do Presidente Sarkozy não tiverem sido citadas antes, no curso da entrevista, seria bom cita-las aqui, pela sua notável consistência conceptual e grande importância a nível internacional].

Além do que, está assentado pelo STF que o Presidente da República, quando firma um tratado, atua na qualidade de Chefe de Estado – de todo o Estado brasileiro, tanto da União como dos Estados-membros e dos Municípios -, por isso pode até assinar pactos que cuidem de assuntos de competência estadual ou municipal (RE 229.096, Dje 11.4.2008, relatora a Ministra Cármen Lúcia). Mas, mesmo que assim não fosse, o Acordo, aqui, não desce a minúcias, apenas cogita de princípios necessários, próprios da competência federal.


Fonte: http://www.diocesedelimeira.org.br/noticias.php?NotID=3010

sábado, 25 de outubro de 2008

Assessor de Lula trabalha para melhorar a imagem de Marta Suplicy entre cristãos

O texto abaixo é do jornal O Globo, porém os comentários inseridos em fonte vermelha foram escritos por Julio Severo, exclusivamente para este blog.
Assessor de Lula faz ponte entre Igreja e Marta
Ricardo Galhardo
Gilberto Carvalho tirou férias para mergulhar na campanha e tenta também manter o PT de São Paulo unido
Desde que tirou férias há 15 dias para reforçar a campanha de Marta Suplicy à prefeitura de São Paulo, o chefe de Gabinete da Presidência da República, Gilberto Carvalho, tem atuado como bombeiro da fogueira de vaidades em que se transformou o PT paulista durante a campanha eleitoral. Além disso, Carvalho, que iniciou a vida política nas Comunidades Eclesiais de Base da Igreja [Carvalho tem muita experiência na teologia da libertação, uma ideologia esquerdista radical que visa "libertar" os cristãos do Evangelho verdadeiro para torná-los seguidores de Karl Marx e outros monstros socialistas], articulou um manifesto de católicos em favor de Marta, desaprovado pela cúpula da Igreja em São Paulo. Carvalho também ajudou a aproximar a petista de evangélicos.
— Vim porque houve um pedido da coordenação para ajudar junto às igrejas. Além disso, tenho conversado com deputados e senadores do PT para mantermos a união do partido na reta final — diz ele.
A atuação de Carvalho junto a católicos e evangélicos das igrejas Universal do Reino de Deus e Assembléia de Deus já rendeu frutos. O principal foi a divulgação do "Manifesto de Católicos pela Justiça", da ala mais progressista, em apoio à candidata. O manifesto, contudo, foi reprovado pelo bispo auxiliar de São Paulo, dom Pedro Luiz Stringhini. No site da CNBB, o bispo diz que "a Igreja não aprova a participação de padres em apoio a um manifesto de caráter político, partidário, eleitoral".
Defensora de teses como o direito ao aborto, além da união civil entre pessoas do mesmo sexo, Marta foi rejeitada por setores da Igreja que aderiram à candidatura de Geraldo Alckmin (PSDB) no primeiro turno.
— Foi armada uma grande intriga de religiosos contra a Marta. Fiquei impressionado com a eficácia da difusão de calúnias contra ela no meio católico — disse Carvalho. [Pobrezinha da Marta! Dizem que ela apóia o aborto e o homossexualismo. Dizem também que ela foi autora do primeiro projeto de lei para legalizar uniões civis para homossexuais. Quantas calúnias!!! Como podem acusar a santa Marta de tantas abominações? Marta é pura demais para fazer essas coisas! Os cristãos deviam ter vergonha de dizer essas coisas da santa Marta.]
A reação da Igreja conservadora é tão forte que o manifesto foi divulgado em 500 mil exemplares sem a assinatura de seus autores para evitar retaliações.
Com a ajuda de Carvalho, Marta fez um aceno aos evangélicos ao aceitar flexibilizar a lei Cidade Limpa para excluir proibições quanto aos templos religiosos, caso seja eleita. O trabalho mais árduo de Carvalho em São Paulo, no entanto, tem sido o de bombeiro das disputas internas do partido na cidade.
Por um lado, ele precisa driblar as resistências do grupo de Marta a outros setores do partido, como o liderado pelo deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP). O coordenador-geral da campanha de Marta, Carlos Zaratini, nega os atritos:
— O Gilberto veio ajudar. Pedimos o apoio dele. Além de ajudar junto aos setores religiosos, onde ele tem relações muito boas com católicos e evangélicos, ele faz a ponte com movimentos populares. O partido está unido e funcionando com uma tranquilidade muito grande.
Fonte: O Globo - 22/10/2008

quinta-feira, 23 de outubro de 2008

CUIDADO COM SEU VOTO!

Extraí esta mensagem do site do meu amigo Antonio Mesquita, presidente do Conselho de Comunicação e Imprensa, da CGADB, e editor-chefe do nosso “Mensageiro da Paz”. Leia que é muito interessante, especialmente, aos eleitores da cidade do Rio de Janeiro:

"Em fevereiro do ano passado, em entrevista à Revista Playboy, ao contrário do que disse no debate da Folha, o deputado Fernando Gabeira declarou que "eu defendo a legalização, estudo o assunto e, quando vou a Amsterdã, fumo. Lá você tem uma oferta maior." Em certos momentos, exalta as qualidades da maconha: "a maconha não é uma planta, uma cultura. Só ela tem um museu em Amsterdã. A berinjela não tem, a abóbora não tem. Aqui no Brasil, os brancos fazem propaganda mostrando que quem fuma maconha fica abobado. Os guajajaras usavam para intensificar o trabalho na colheita, outros fumam para ampliar a consciência, outros fumam para relaxar, outros fumam porque estão de saco cheio", declarou Gabeira à Playboy.

(É claro que o Mesquita não lê Playboy. Kkkkkkkkkkkkk)

Veja o blog do Mesquita: fronteirafinal.wordpress.com